São Paulo, quinta-feira, 3 de abril de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Empresa pede crédito do IPI até o dia 30

DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas têm até o dia 30 deste mês para apresentar à Receita Federal o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, correspondente a 96, para obter o ressarcimento do PIS e da Cofins pagos na compra de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem usados para produzir bens destinados à exportação.
O prazo foi fixado pela instrução normativa nº 27, do secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. A partir deste ano a entrega passa a trimestral. Assim, o prazo de entrega do demonstrativo de 96 coincide com a do referente ao primeiro trimestre deste ano.
Para os demais trimestres de 97 a entrega será feita até o último dia útil dos meses de julho (segundo trimestre), outubro (terceiro) e janeiro de 98 (quarto trimestre).
O crédito foi instituído pela lei nº 9.363/96, e poderá ser usado pelas empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais. Também têm direito ao crédito as empresas comerciais exportadoras que vendem produtos com a finalidade específica de exportação. Só tem direito ao crédito a empresa que não tiver débito de tributos.

Texto Anterior: Empréstimo à GM terá exame do TCE
Próximo Texto: Vinte mil já usaram a Internet para declarar; Déficit comercial fecha março em US$ 1,026 bi
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.