São Paulo, quinta-feira, 3 de abril de 1997 |
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Empresa pede crédito do IPI até o dia 30
DA REPORTAGEM LOCAL As empresas têm até o dia 30 deste mês para apresentar à Receita Federal o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, correspondente a 96, para obter o ressarcimento do PIS e da Cofins pagos na compra de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem usados para produzir bens destinados à exportação.O prazo foi fixado pela instrução normativa nº 27, do secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. A partir deste ano a entrega passa a trimestral. Assim, o prazo de entrega do demonstrativo de 96 coincide com a do referente ao primeiro trimestre deste ano. Para os demais trimestres de 97 a entrega será feita até o último dia útil dos meses de julho (segundo trimestre), outubro (terceiro) e janeiro de 98 (quarto trimestre). O crédito foi instituído pela lei nº 9.363/96, e poderá ser usado pelas empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais. Também têm direito ao crédito as empresas comerciais exportadoras que vendem produtos com a finalidade específica de exportação. Só tem direito ao crédito a empresa que não tiver débito de tributos. Texto Anterior: Empréstimo à GM terá exame do TCE Próximo Texto: Vinte mil já usaram a Internet para declarar; Déficit comercial fecha março em US$ 1,026 bi Índice |
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