São Paulo, sábado, 5 de abril de 1997 |
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Procurador pede liminar contra lei de Pernambuco sobre títulos
FÁBIO GUIBU
O procurador-geral de Justiça do Estado, José Tavares, entende que a Constituição federal só permite o uso dos recursos obtidos com os títulos para pagamento das dívidas judiciais inscritas até 1988. A lei estadual 11.334/96 afirma que o dinheiro dos títulos deve ser usado "prioritariamente" para o pagamento dos precatórios, "mesmo que de exercícios anteriores". O governo emitiu R$ 480 milhões em títulos e pagou apenas R$ 26 milhões em débitos judiciais. O restante foi depositado na conta única do Estado. O governo nega qualquer irregularidade, mas admite ter gasto, até o final do ano passado, mais de R$ 200 milhões para pagamento de salários e obras de infra-estrutura, entre outras despesas. O pedido de inconstitucionalidade dos trechos da lei estadual foi encaminhado à Procuradoria Geral da República, que deverá remeter o processo ao Supremo Tribunal Federal para julgamento. Viana O economista e empresário Roberto Viana, investigado pela CPI dos Precatórios do Senado, propôs em 96 o lançamento de títulos ao governo do Distrito Federal. A proposta foi feita no segundo semestre do ano passado à Secretaria de Fazenda, que recusou a operação. O governo do Maranhão também foi sondado por Viana em 96, mas a emissão dos papéis não foi concretizada. As informações foram fornecidas pelo próprio empresário na noite de anteontem, em Recife (PE), em depoimento à Polícia Federal. Viana foi interrogado por dois delegados por duas horas. Texto Anterior: Comissão quebra sigilo de 3 firmas Próximo Texto: Ângela Amin confirma contatos de Ramos Índice |
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