São Paulo, sábado, 5 de abril de 1997 |
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Manifesto critica excesso de medidas provisórias
EUNICE NUNES
A medida provisória foi criada pela Constituição como um instrumento a ser usado, pelo presidente da República, em caso de relevância e urgência. O Congresso, segundo o texto constitucional, tem 30 dias para aprovar ou rejeitar a medida. Se os parlamentares não se manifestarem nesse prazo, a Constituição diz que a medida perde a eficácia desde sua edição, devendo o Congresso disciplinar as relações jurídicas nascidas sob a sua vigência. Mas a realidade é outra. O Executivo baixa medidas provisórias sem observar o requisito de urgência, e o Congresso não as aprecia no prazo. Para minorar o problema, inventou-se a reedição (que não está prevista em lei). Findo o prazo de 30 dias sem que o Congresso se manifeste, o Executivo reedita a medida mensalmente, até que seja convertida em lei. A medida provisória que trata do reajuste das mensalidades escolares já foi reeditada 34 vezes, ou seja, ela está em vigor há 34 meses sem que o Congresso se manifeste. A que cria o Plano Nacional de Desestatização está na 47ª reedição. Na última quarta-feira, um grupo de advogados, juízes e professores de direito, encabeçado por Goffredo da Silva Telles, divulgou um manifesto à nação em que afirma que o fluxo das medidas provisórias "atinge a inacreditável média de duas por dia". Segundo o manifesto, o país vem sendo dirigido predominantemente pelo Poder Executivo, "por meio de medidas denominadas provisórias, mas que, pela reiteração, vão-se tornando definitivas (...). O Executivo se agiganta em relação ao Legislativo e desborda do princípio constitucional que estabelece a independência entre os poderes, exatamente para prevenir interferências indevidas e a supremacia de um deles". O juiz Antonio Carlos Villen, da Associação Juízes para a Democracia, diz que o governo não respeita os critérios de edição das medidas. "Disciplina-se tudo por medida provisória", critica. Já Celso Bastos, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC), concorda que há excesso, mas acredita que, sem as medidas provisórias, "estaríamos à beira do caos por ausência de normatividade". Para Bastos, elas acabam sendo necessárias devido à pouca atividade legislativa do Congresso. Em sua opinião, é preciso uma reforma constitucional profunda. Texto Anterior: TVs exibem versões diferentes sobre fita de vídeo Próximo Texto: Reedição não foi discutida Índice |
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