São Paulo, sexta-feira, 11 de abril de 1997 |
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Emenda garante reajuste automático
MARTA SALOMON
A interpretação foi feita ontem pelo relator da reforma, deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), que a repassou aos líderes governistas. Segundo o deputado, ao criar o teto equivalente ao maior vencimento pago hoje a um ministro do STF, a reforma criou um novo salário-padrão para a "cúpula" da administração do país. O reajuste -de 35%, no caso dos parlamentares- não dependerá da votação de uma lei. Assim que a emenda constitucional da reforma administrativa for promulgada, bastará um ato dos presidentes da República, da Câmara e do Senado, e do STF para implantar o novo teto. "Todo mundo vai ganhar igual", informou Moreira Franco, insistindo em que esta é a única interpretação possível para a regra do teto salarial. Ainda de acordo com o relator, só há exigência de uma lei para o caso de aumento do teto salarial. Atualmente um parlamentar recebe R$ 8 mil reais. E só há duas hipóteses de reajuste previstas para deputados ou senadores: acompanhar os reajustes gerais do funcionalismo público ou no início de cada legislatura. Por isso, os salários estão congelados desde 1995. Brecha A brecha para o reajuste imediato dos salários dos parlamentares foi aberta pelo próprio relator ao mudar o artigo 49 da Constituição, justamente o que determina que os aumentos devem ser fixados ao final do mandato para a legislatura seguinte, no caso, fevereiro de 1999. No caso do presidente da República, o reajuste seria menor: de R$ 8,5 mil para R$ 10,8 mil. Os ministros de Estado, segundo o relator, não teriam direito ao aumento. O reajuste automático seria garantido num detalhe do polêmico acordo que possibilita a ocupantes de cargos de caráter transitório acumular salário e aposentadoria no valor de até R$ 21,6 mil. Moreira Franco informou ter dúvidas o valor exato do teto salarial a ser fixado pela reforma. "Esse valor de R$ 10,8 mil é uma informação que recebi do Supremo, mas não sei se é exata: pode ser mais ou menos". O teto salarial levará em conta a maior remuneração paga no STF, "incluídas todas as vantagens pessoais, de qualquer natureza" na data da promulgação da emenda constitucional. Texto Anterior: FHC afirma estar confiante Próximo Texto: VEJA COMO VOTARAM OS DEPUTADOS Índice |
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