São Paulo, sábado, 12 de abril de 1997
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Lei de convênio atinge contrato antigo

LUCIANA SCHNEIDER
DA REPORTAGEM LOCAL

O decreto que regulamenta a lei sobre os planos de saúde e convênios médicos no Estado de São Paulo será publicado hoje no "Diário Oficial do Estado", segundo o Secretário de Estado da Saúde, José da Silva Guedes.
O decreto, que está em vigor desde sua sanção, dia 4 de março, obriga as empresas de medicina de grupo a atender a todas as doenças relacionadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Isso significa que os planos de seguros de saúde não podem mais fazer restrição ao atendimento de doenças como câncer e Aids.
Caso algum conveniado se sinta lesado, pode entrar em contato com o Procon pelo telefone (011) 1512. Os planos de saúde são líderes em reclamações.
As empresas que impuserem restrição ao atendimento serão multadas pelo Procon em cerca de R$ 15.500 (17 mil Ufir's). Essa multa pode ser aplicada em dobro nos casos de reincidência.
"Esse decreto vale tanto para os contratos antigos como para os que ainda estão por ser assinados", diz o deputado estadual Paulo Teixeira (PT), autor do decreto.
Sobre o diagnóstico e o tratamento, o secretário da Justiça, Belisário dos Santos Júnior, exemplifica: "É lógico que, se você paga por uma categoria mais baixa de um certo plano de saúde, você não pode exigir que seja tratado no Albert Einstein, por exemplo. As pessoas terão direito tanto a tratamentos como a diagnósticos nos hospitais que seus respectivos contratos mencionam".
Belisário disse não saber se a implantação da lei implicará aumento de preços nas mensalidades. "Temos que esperar a repercussão nas próximas semanas".
Além de dar cobertura a todas as doenças, o decreto se refere ainda à limitação do número de consultas e exames ou do período de internação ou tratamento.
"Não haverá mais certo limite, por exemplo, de dias para ficar na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo)", diz Belisário.
Segundo algumas associações de convênios médicos, esse decreto é inconstitucional, porque só a União poderia legislar sobre esse assunto. No entanto, o governador Mário Covas disse que, se houvesse inconstitucionalidade, a Assembléia Legislativa não teria aprovado o projeto.
Para Edmundo Castilho, presidente da Unimed, essa lei não é o instrumento adequado à regulamentação da abrangência, limites e carências dos planos de saúde. Os convênios, como Golden Cross e Amil, só se manifestarão depois após a publicação do regulamento no Diário Oficial.

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