São Paulo, sábado, 12 de abril de 1997
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Justiça de PE cassa liminar contra privatização de celular

Autores da ação decidem recorrer ao pleno do TRF

FÁBIO GUIBU
DA AGÊNCIA FOLHA, EM RECIFE

O TRF (Tribunal Regional Federal) de Pernambuco cassou a liminar que suspendeu a concorrência para a exploração da telefonia celular por empresas privadas no Estado.
A decisão, tomada anteontem pelo presidente do TRF, juiz Francisco Falcão, atende a pedido do governo federal. Os autores da ação -dois diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado- vão recorrer.
Falcão considerou frágil a fundamentação que resultou na concessão da liminar, segunda-feira passada, pela juíza interina da 3ª Vara Cível Federal em Recife, Edwiges Caraciolo Rocha Wanderley. A juíza viu indícios de inconstitucionalidade na lei 9.295, que fundamenta o processo de licitação.
O presidente do TRF diz no parecer que os autores da ação preocuparam-se mais em discorrer sobre questões de natureza histórica e política que sobre as razões de pedir a suspensão da concorrência. Falcão citou ainda decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em que o ministro Carlos Velloso "teria indeferido pedido de liminar deduzido sob o argumento de incompatibilidade da lei 9.295 com o vigente Estatuto Fundamental".
O diretor do sindicato e um dos autores da ação, Hercílio Queiroga Maciel, disse que na próxima semana vai recorrer ao pleno (conjunto dos juízes) do TRF. "Se não houver resultado, vamos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça)."
Maciel afirma que não é contra a privatização do sistema. "Só que não dá para admitir que uma lei sobre assunto tão complexo tenha apenas 17 artigos."

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