São Paulo, terça-feira, 15 de abril de 1997
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Veja as mudanças que a lei traz

Saiba as principais novidades da lei, na interpretação do Procon:
Contratos antigos - Mesmo contratos assinados antes de 5 de março, data da lei, são atingidos por ela e não podem sofrer restrições de qualquer tipo.
Carências - Ficam mantidas, exceto em caso de emergência ou urgência. Se comprovadamente o conveniado, por risco de vida, precisar de cirurgia cardíaca ou parto, o convênio terá que cobrir, mesmo que dentro da carência.
Recursos tecnológicos - Os convênios não estão obrigados a oferecer o que há de mais moderno no tratamento de cada doença. Devem atender com os recursos de que dispõem, desde que sejam oferecidos diagnóstico e tratamento razoáveis.
O convênio só poderá deixar de atender uma doença sefor declaradamente segmentado -só para parto, por exemplo.
Limite para UTI - Acaba o limite de número de dias de UTI, internações, exames e consultas. Só o uso abusivo pelo conveniado justifica restrições como essas. Doenças pré-existentes - O tratamento de males que o conveniado já tinha ao aderir ao plano também passa a ser de responsabilida de da empresa de saúde.
Doenças psiquiátricas - O Procon ainda estuda o alcance da regulamentação nesse caso, mas entende que o atendimento em situações de crise ficou a cargo dos convênios médicos.
Diferença entre planos - Justifica-se pelos níveis de conforto (enfermaria ou quarto separado, por exemplo), alcance territorial e infra-estrutura tecnológica.

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