São Paulo, quinta-feira, 17 de abril de 1997
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Justiça proíbe aumento das tarifas em Minas Gerais

DA REPORTAGEM LOCAL

A Telemig está impedida de reajustar as tarifas telefônicas no Estado de Minas Gerais. A decisão é do juiz da 16ª Vara Cível, Mauro Soares de Freitas, que ontem concedeu liminar a uma ação civil coletiva contra o aumento.
No dia 4 deste mês o governo autorizou reajustes de 61,11% para o pulso local e de 270% para a assinatura residencial em todo o país, este a partir de 19 de maio.
A ação civil foi impetrada pelo Movimento das Donas-de-Casa e Consumidores de Minas Gerais e pela OAB, sob o argumento de que os preços das tarifas não podem ser aumentados sem justificativas.
Segundo o juiz, o reajuste não poderá superar o índice de inflação da Fipe, do IBGE ou da FGV, à escolha da empresa. A decisão do juiz, válida para todo o Estado, será publicada nos próximos dias.
A Telemig deverá recorrer da decisão. Enquanto isso não ocorrer, a empresa não poderá reajustar os preços. Só após o julgamento do recurso é que a empresa saberá se poderá ou não manter o aumento.
O juiz determinou que a multa pelo descumprimento será de R$ 1.000 por dia por consumidor.
Segundo a advogado Délio Malheiros, que assina a ação civil, o principal argumento contra o aumento é o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual as empresas não podem praticar aumentos sem justificativas.
Os reajustes da assinatura e do pulso foram os maiores aplicados sobre as tarifas de telefonia nesta segunda etapa da reestruturação tarifária, iniciada ao final de 95.
Com isso, o governo quer promover o realinhamento da tarifas antes da privatização do sistema de telefonia no país.

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