São Paulo, quinta-feira, 17 de abril de 1997 |
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Justiça proíbe aumento das tarifas em Minas Gerais
DA REPORTAGEM LOCAL A Telemig está impedida de reajustar as tarifas telefônicas no Estado de Minas Gerais. A decisão é do juiz da 16ª Vara Cível, Mauro Soares de Freitas, que ontem concedeu liminar a uma ação civil coletiva contra o aumento.No dia 4 deste mês o governo autorizou reajustes de 61,11% para o pulso local e de 270% para a assinatura residencial em todo o país, este a partir de 19 de maio. A ação civil foi impetrada pelo Movimento das Donas-de-Casa e Consumidores de Minas Gerais e pela OAB, sob o argumento de que os preços das tarifas não podem ser aumentados sem justificativas. Segundo o juiz, o reajuste não poderá superar o índice de inflação da Fipe, do IBGE ou da FGV, à escolha da empresa. A decisão do juiz, válida para todo o Estado, será publicada nos próximos dias. A Telemig deverá recorrer da decisão. Enquanto isso não ocorrer, a empresa não poderá reajustar os preços. Só após o julgamento do recurso é que a empresa saberá se poderá ou não manter o aumento. O juiz determinou que a multa pelo descumprimento será de R$ 1.000 por dia por consumidor. Segundo a advogado Délio Malheiros, que assina a ação civil, o principal argumento contra o aumento é o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual as empresas não podem praticar aumentos sem justificativas. Os reajustes da assinatura e do pulso foram os maiores aplicados sobre as tarifas de telefonia nesta segunda etapa da reestruturação tarifária, iniciada ao final de 95. Com isso, o governo quer promover o realinhamento da tarifas antes da privatização do sistema de telefonia no país. Texto Anterior: Setor têxtil tem projeto para produção de algodão reagir Índice |
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