São Paulo, sábado, 19 de abril de 1997
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Plano de saúde tenta derrubar nova lei

MARCOS PIVETTA
DA REPORTAGEM LOCAL

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços entrou ontem com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, contra a lei regulamentada no último dia 5 pelo governador Mário Covas, que obriga os planos de saúde a cobrir uma série de procedimentos médicos antes ignorados pelos convênios no Estado de São Paulo.
Assinada por quatro advogados, um dos quais o advogado Ives Gandra Martins, a ação tem como objetivo a concessão imediata de uma liminar que suspenda a vigência da lei.
A confederação representa vários sindicatos de empresas da área médica, como o dos hospitais e o das empresas de plano de saúde.
Na ação, os advogados dizem que não é competência dos Estados legislar sobre os contratos dos convênio médicos. Essa atribuição seria exclusiva da União, ou seja, da esfera federal de poder.
Os advogados também alegam que a lei fere a livre iniciativa, que é garantida constitucionalmente. Essa violação residiria no fato de que, segundo os advogados da confederação, a lei obrigaria os planos de saúde a substituir a ação do Estado no campo da saúde, na medida em que obriga os convênios a dar todo tipo de tratamento médico aos seus associados.
Os advogados argumentam que somente o Estado -e não os planos de saúde- tem obrigação de dar tratamento amplo e universal a todo mundo.
Aos convênios médicos, caberia apenas um papel complementar na assistência à saúde do cidadão.
Constitucional
O secretário estadual da Saúde, José da Silva Guedes, afirmou que o "entendimento jurídico nas instâncias competentes do Estado é de que a lei é constitucional".
Elisete Miyazaki, chefe de divisão técnica do Procon de São Paulo, afirmou que, nos últimos anos, o Poder Judiciário tem dado ganho de causa aos consumidores que se sentem enganados pelos contratos do planos de saúde. "'Seria uma incoerência o Supremo dar essa liminar agora."
Segundo ela, o artigo 24 da Constituição garante aos Estados o direito de, ao lado da União, também legislar sobre sobre a proteção e defesa da saúde.
Como a lei dos planos de saúde tem o claro objetivo de beneficiar o cidadão, Elisete julga que não há como contestá-la.
"Não há como interpretar diferente. Está escrito na Constituição", afirmou a chefe de divisão do Procon.

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