São Paulo, sábado, 19 de abril de 1997 |
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Justiça amplia dedução com educação
MARCOS CÉZARI
A liminar é uma decisão provisória, que pode ser alterada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS). Por ser uma ação civil contra a União Federal, seus efeitos valem para os contribuintes em todo o país. A Procuradoria da Fazenda vai recorrer da decisão ao TRF (ver matéria à esquerda). Segundo as regras fixadas pela Receita, os contribuintes somente poderão abater até R$ 1.700 por dependente na declaração deste ano. Além disso, só podem ser deduzidas despesas com educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, e cursos de especialização ou profissionalizantes. Gastos com cursos de computação, inglês, ginástica e outros não podem ser abatidos. A decisão da juíza acaba com o limite e também permite que todos os gastos com educação possam ser abatidos. A ação civil pública, assinada pela procuradora da República Luiza Frischeisen, diz que a educação é um direito constitucional do cidadão. Logo, se o Estado não cumpre essa função, os gastos do contribuinte não podem ficar limitados a valores fixados pela Receita. Ao julgar o pedido de liminar, a juíza diz que os limites fixados pela Receita "restringem o exercício do direito à educação, ao tributar os valores gastos com instrução, como se tais valores fossem renda, acréscimo de patrimônio". Esperar dia 30 A liminar pode mudar, no futuro, a situação de muitos contribuintes que declaram no formulário completo (azul). Muitos poderão pagar menos ou ter restituição maior (ver quadro à esquerda). Quem declara no verde (simplificado), em princípio, não terá mudança, pois o desconto-padrão de 20% já embute gastos com educação. Só haveria alteração no caso de contribuinte com gasto elevado com educação e que compensasse o uso do formulário azul. Para a tributarista Elisabeth Libertuci, o contribuinte deve esperar até o dia 30 deste mês para ver se haverá uma decisão para o caso. Para ela, se isso não acontecer, "a Receita deveria usar o bom senso e prorrogar o prazo de entrega até que saísse a decisão do TRF". Bancários A juíza Regina Costa também deu a mesma decisão ao julgar, no mérito, um mandado de segurança do Sindicato dos Bancários de São Paulo. A decisão vale apenas para os bancários de São Paulo, Osasco e região. Para o advogado João Roberto Piza, que entrou com o mandado de segurança em favor do Sindicato dos Bancários, "gasto com educação não é renda e, portanto, não pode ser tributado". Próximo Texto: As opções do contribuinte que não entregou Índice |
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