São Paulo, sábado, 19 de abril de 1997
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Justiça amplia dedução com educação

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A juíza da 14ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, Regina Helena Costa, concedeu liminar, ontem, a uma ação civil pública do Ministério Público Federal em São Paulo permitindo que os contribuintes possam abater todos os gastos com educação na declaração do Imposto de Renda deste ano.
A liminar é uma decisão provisória, que pode ser alterada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS). Por ser uma ação civil contra a União Federal, seus efeitos valem para os contribuintes em todo o país. A Procuradoria da Fazenda vai recorrer da decisão ao TRF (ver matéria à esquerda).
Segundo as regras fixadas pela Receita, os contribuintes somente poderão abater até R$ 1.700 por dependente na declaração deste ano. Além disso, só podem ser deduzidas despesas com educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, e cursos de especialização ou profissionalizantes.
Gastos com cursos de computação, inglês, ginástica e outros não podem ser abatidos. A decisão da juíza acaba com o limite e também permite que todos os gastos com educação possam ser abatidos.
A ação civil pública, assinada pela procuradora da República Luiza Frischeisen, diz que a educação é um direito constitucional do cidadão. Logo, se o Estado não cumpre essa função, os gastos do contribuinte não podem ficar limitados a valores fixados pela Receita.
Ao julgar o pedido de liminar, a juíza diz que os limites fixados pela Receita "restringem o exercício do direito à educação, ao tributar os valores gastos com instrução, como se tais valores fossem renda, acréscimo de patrimônio".
Esperar dia 30
A liminar pode mudar, no futuro, a situação de muitos contribuintes que declaram no formulário completo (azul). Muitos poderão pagar menos ou ter restituição maior (ver quadro à esquerda).
Quem declara no verde (simplificado), em princípio, não terá mudança, pois o desconto-padrão de 20% já embute gastos com educação. Só haveria alteração no caso de contribuinte com gasto elevado com educação e que compensasse o uso do formulário azul.
Para a tributarista Elisabeth Libertuci, o contribuinte deve esperar até o dia 30 deste mês para ver se haverá uma decisão para o caso.
Para ela, se isso não acontecer, "a Receita deveria usar o bom senso e prorrogar o prazo de entrega até que saísse a decisão do TRF".
Bancários
A juíza Regina Costa também deu a mesma decisão ao julgar, no mérito, um mandado de segurança do Sindicato dos Bancários de São Paulo. A decisão vale apenas para os bancários de São Paulo, Osasco e região.
Para o advogado João Roberto Piza, que entrou com o mandado de segurança em favor do Sindicato dos Bancários, "gasto com educação não é renda e, portanto, não pode ser tributado".

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