São Paulo, sábado, 19 de abril de 1997
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Devolução de PIS e Cofins tem nova regra

ARTHUR PEREIRA FILHO
DA REPORTAGEM LOCAL

Exportadores brasileiros vão poder a partir de agora descontar no pagamento de qualquer imposto federal o valor do PIS (Plano de Integração Social e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre produtos vendidos ao exterior. O acerto será feito trimestralmente.
A decisão do governo beneficia produtos primários exportados -principalmente carnes- que não pagam IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A versão original da MP (medida provisória) que isentou exportações do pagamento de PIS e Cofins, estabelecia que a compensação somente poderia ser feita apenas por meio de desconto no recolhimento do IPI.
A reedição da MP reduz custos de produtos que representam cerca de US$ 4 bilhões da pauta de exportações brasileiras. Ela foi comunicada pelo ministro da Fazenda, Pedro Malan, a dez empresários do setor exportador durante reunião em São Paulo. PIS e Cofins representavam, em média, cerca de 5,3% do custos dos produtos exportados. "A medida resolve o problema", diz Pratini de Moraes, presidente da AEB (associação dos exportadores).
Segundo Pratini, o encontro foi parte de uma série de "reuniões periódicas" com o governo. O objetivo é sugerir medidas que, a médio e longo prazo, aumentem as exportações. Malan afirmou aos empresários que não devem esperar que mudanças no câmbio resolvam problemas de competitividade no comércio exterior.

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