São Paulo, terça-feira, 22 de abril de 1997
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Crime não foi intencional, diz advogado

WILLIAM FRANÇA; RENATA GIRALDI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Rommel Parreira Corrêa, advogado de três dos cinco envolvidos na morte do índio Galdino Jesus dos Santos, disse ontem à Folha que vai tentar converter o crime cometido por seus clientes em homicídio culposo (sem intenção).
A pena máxima para esse tipo de crime é reclusão de três anos. A pena máxima para homicídio qualificado, no qual devem ser indiciados, é 30 anos de prisão
"Eles queriam matar a pessoa que estava na parada? Não. Só queriam passar um susto nele, ver ele pulando, correndo. O que aconteceu foi uma brincadeira malsucedida", afirmou Corrêa.
Para Corrêa, seus clientes agiram com imprudência e imperícia (que caracterizam o homicídio culposo), não com má-fé ou desejo de vingança (características do homicídio doloso ou intencional).
"Eles jogaram o líquido no corpo ou nas roupas do índio? Não. Jogaram no cobertor dele, que infelizmente pegou fogo e se alastrou, atingindo-o todo", completou o advogado.
Limpa-vidros
A imprudência, de acordo com Rommel Corrêa, está no fato de eles transportarem um líquido inflamável no carro -um limpa-vidros, segundo ele- e se valerem dele para praticar a brincadeira.
A imperícia esteve no uso desse inflamável, que foi espalhado numa área suscetível a fogo (no caso, o cobertor).
Rommel defende os irmãos Tomás Oliveira de Almeida, 18, e G.N.A.J., 16, e o primo deles, Eron Chaves de Oliveira, 19.
O delegado titular da 1ª Delegacia Policial, Valmir Carvalho, responsável pelo caso, pretende indiciar (acusar formalmente à Justiça) o grupo por homicídio duplamente qualificado (por causa do uso de fogo e por motivo fútil), por corrupção de menores (havia um de 16 anos no grupo) e por crime hediondo (homicídio praticado por grupo).
Crime hediondo
Rommel Corrêa não aceita a hipótese do crime hediondo.
"Eles não agiram como um grupo de extermínio, não houve essa conduta", afirmou.
O advogado espera que o promotor não faça a denúncia acolhendo o pedido de crime hediondo, para que ele possa utilizar os atenuantes previstos em lei.
"Os jovens são menores de 21 anos, têm bons antecedentes criminais e confessaram espontaneamente", disse o advogado.
Acusados por crime hediondo não podem ser libertados até o julgamento.
O advogado disse que só pretende pedir o relaxamento da prisão de seus clientes quando for definida a competência judicial, após a denúncia pelo Ministério Público.
(WILLIAM FRANÇA e RENATA GIRALDI)

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