São Paulo, sexta-feira, 25 de abril de 1997
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Comissão aprova indenização a estudante morto em 1968

Edson Luiz virou símbolo da resistência ao regime militar

RICARDO AMORIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As famílias dos estudantes Edson Luiz de Lima Souto e Luiz Paulo da Cruz Nunes, mortos durante protestos contra o regime militar, serão indenizadas pelo governo em R$ 137.220.
A decisão da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos do Ministério da Justiça abre um precedente para que outros dez casos de manifestantes mortos em passeatas ou protestos também sejam indenizados.
O presidente da comissão, Miguel Reale Jr., defendeu, no entanto, que as outras mortes sejam analisadas caso a caso.
Outro caso polêmico analisado ontem foi a morte do padre João Bosco Burnier, ocorrida em uma delegacia em Mato Grosso. A comissão negou a indenização. Burnier foi morto após discutir com policiais que torturavam duas mulheres.
"Esse foi um crime comum, não teve motivação política. Se fosse considerado crime político, o policial que deu o tiro teria de ser anistiado", explicou o advogado e integrante da comissão Luís Francisco Carvalho Filho, ressaltando que o policial foi condenado em processo na Justiça, mas desapareceu.
O principal argumento usado para aprovar a indenização às famílias dos estudantes foi o fato de que eles teriam sido mortos em cercos da polícia, quando não tinham chances de defesa.
Edson foi morto, em março de 68, no restaurante universitário Calabouço, no Rio, e Luiz Paulo, nas dependências da Faculdade de Medicina onde estudava.
Os sete membros da comissão votaram a favor da indenização à família de Luiz. No caso de Edson, o placar foi 4 a 3.
Pela lei 9.140/95, as indenizações devem ser pagas a familiares de mortos em dependências policiais ou "assemelhadas".
Esse foi o argumento técnico usado por Paulo Gustavo Gonet Branco para votar contra no caso Edson. Ele considerou que o restaurante não se encaixava nas definições previstas na lei.
Já João Grandino Rosas considerou que não houve subjugação aos estudantes pela polícia.
O general Oswaldo Pereira Gomes -o terceiro voto contrário- alegou que os estudantes reagiram à polícia com pedras.
A mãe de Edson Luiz, Maria de Belém Souto Rocha, 73, ao saber da decisão favorável, chorou e agradeceu à comissão e ao presidente Fernando Henrique Cardoso pela aprovação da lei 9.140.
"Vou pagar um plano de saúde para mim e dar uma vida melhor para meus três filhos em Belém", disse. Afirmou que sofre de reumatismo e bronquite.
Maria repetiu as palavras de Edson ao deixar Belém: "Vou para o Rio vencer na vida e tirar a senhora dessa pobreza", teria dito. "Ele entrou para a história do Brasil", concluiu a mãe.

A comissão aprovou ainda indenizações às famílias de: Ana Maria Nacinovic Correa, Arnaldo Cardoso Rocha, Francisco Emmanuel Penteado, Francisco Seiko Okama, Iuri Xavier Pereira e Marcos Nonato Fonseca.

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