São Paulo, sexta-feira, 25 de abril de 1997
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Split poderá pagar multa

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O empresário Enrico Picciotto, proprietário da Split, reconheceu ontem que a empresa não recolheu Imposto de Renda sobre as operações de compra de títulos que fez.
Segundo o senador Roberto Requião (PMDB-PR), relator da CPI dos Precatórios, a empresa terá de pagar cerca de R$ 6 milhões à Receita, mais uma multa de 150% sobre o valor devido. Com isso, o pagamento total pode chegar a R$ 15 milhões.
"Isso será resolvido judicialmente", disse Picciotto, que depôs até a madrugada. Segundo ele, advogados da empresa elaboraram um parecer que desaconselha o recolhimento do imposto.
Requião citou a lei 8.891/95, cujo artigo 65 regulamenta a incidência de imposto sobre operações financeiras de renda fixa que começam e se encerram no mesmo dia (day trade), caso das vendas de títulos.
A lei diz que o comprador dos papéis recolha na fonte 10% do lucro do vendedor. "Não fizemos as retenções. Não poderíamos pagar, pois não temos condições de saber qual foi o lucro", disse Picciotto.

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