São Paulo, sexta-feira, 25 de abril de 1997
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Kandir vê risco de adiamento do leilão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do Planejamento, Antonio Kandir, admitiu ontem a possibilidade de atraso no leilão da Companhia Vale do Rio Doce por causa de ações judiciais. Até então, tal hipótese não era mencionada no governo.
"Se surgir algum problema, pode afetar em um, ou dois, ou três dias o leilão. Mas ainda acredito que vamos ter o leilão no dia 29 (a próxima terça-feira)", afirmou Kandir.
"Acho que vamos enfrentar o Dia das Mães (11 de maio) já com a Vale privatizada", completou.
Segundo o ministro, o governo está preparado para enfrentar novas ações que venham a ser movidas nos tribunais federais dos Estados para prejudicar ou impedir o andamento da privatização.
Os novos processos, de acordo com o ministro, não devem interferir no programa de privatização gerido pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), particularmente no caso da venda da Vale.
"Se houver adiamento de um ou dois dias (no leilão da Vale), em função da incapacidade jurídica do BNDES e da Advocacia Geral da União para responder rapidamente às ações, isso não terá nenhuma implicação no processo de privatização", declarou ele.
"O mais grave seria colocar em cheque todo o processo de privatização", completou, referindo-se à ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Segundo Kandir, a preocupação do governo estava concentrada nessa ação, que repudiava a lei que criou o PND (Programa Nacional de Desestatização).
A OAB também contestava a inexistência de lei específica para a privatização de empresas. O governo, entretanto, ganhou a disputa no STF, anteontem, por 8 votos a 3.
O ministro também afirmou que não imagina que o leilão da Vale possa ser prejudicado pela manutenção da liminar que suspende os efeitos de um decreto presidencial.
A liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF, a um mandado de segurança ajuizado por 23 parlamentares. Anteontem, o plenário do STF manteve essa decisão.
Esse decreto, do último dia 6 de março, concede à Vale o direito de explorar uma gleba de terra de 411 mil hectares que integra o complexo Carajás, a principal área de mineração da estatal.
"O que se coloca em discussão é a concessão do direito de uso (da gleba de terra) na forma do decreto. Mas ainda vai ser julgado o mérito, ainda há tempo", disse Kandir.
Supremo
O governo eliminou ontem um dos obstáculos, no STF, à privatização da Vale. Um dos mandados de segurança foi arquivado.
O ministro Carlos Velloso, relator do mandado de segurança ajuizado por dois advogados mineiros, acolheu os argumentos do governo para determinar o arquivamento da ação.
Velloso considerou que os advogados Mário Genival Tourinho e Mário da Costa Tourinho Neto não tinham legitimidade para propor a ação, porque não haveria ameaça de lesão a direito individual.
O mandado de segurança individual só seria cabível, nessa hipótese. No caso da venda da Vale, estariam em jogo direitos subjetivos protegidos por mandado de segurança coletivo.
Para o relator, o instrumento jurídico adequado para os dois advogados seria uma ação popular.

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