São Paulo, sexta-feira, 25 de abril de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TRF pode decidir hoje se mantém liminar

DA REDAÇÃO

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região pode decidir ainda hoje se mantém ou não a liminar que desobriga os contribuintes do Imposto de Renda a obedecer a um limite no abatimento de gastos com educação, fixado nesta declaração em R$ 1.700.
A Procuradoria da Fazenda Nacional deu entrada ontem, pela manhã, com agravo de instrumento contra a liminar, concedida pela juíza Regina Helena Costa, da 14ª Vara da Justiça Federal, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.
O agravo será analisado pelo juiz Homar Cais, do TRF, a quem caberá decidir. Não há prazo rígido, mas, como a entrega das declarações do IR vai até o próximo dia 30, é provável que a decisão saia hoje.
Fernando Hugo de Albuquerque Guimarães, procurador-chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de São Paulo, disse à Folha que o agravo tem como objetivo imediato a suspensão da liminar e, ao final, sua cassação.
O Ministério Público Federal, segundo ele, não tinha legitimidade para entrar com a ação civil pública porque a questão do limite de gastos no IR envolve direitos disponíveis. Cabe ao contribuinte, individualmente, a decisão de submeter-se ou não a ele.
A abrangência da liminar (para todo o país) também está sendo contestada, disse Guimarães.
Mas a falha mais flagrante e grave, acrescentou o procurador-chefe em São Paulo, tem caráter processual, pois a União não foi ouvida pela juíza antes de conceder a liminar.
Isso é imposição da lei 8.437/92 nas ações civis públicas e nos mandados de segurança coletivos, lembrou Marco Aurélio Marin, procurador da Fazenda Nacional lotado na 14ª Vara e encarregado de elaborar o agravo de instrumento.
Os dois procuradores explicaram que a questão do mérito do limite de gastos com educação no IR será discutida de forma mais aprofundada ao longo do processo. A Procuradoria tem 60 dias para contestar a ação.
Mas, desde já, a Procuradoria da Fazenda Nacional argumenta que a obrigação constitucional do Estado é com o ensino fundamental. Se caem os limites de dedução no Imposto de Renda, o Estado perde arrecadação para atender à maioria da população em seu direito à educação.
A discussão, no fundo, é sobre quem deve pagar imposto neste país, disse Marin. Pela liminar, exemplificou, até um curso de grego e uma viagem de estudos à Grécia, incluindo transporte até o aeroporto, passagem, hospedagem etc., poderiam ser abatidos na declaração de ajuste anual do IR.

Texto Anterior: Governo mantém prazo para banda B
Próximo Texto: Projeto quer mais dedução
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.