São Paulo, sexta-feira, 25 de abril de 1997 |
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Receita decide não falar mais sobre assunto
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A Receita Federal decidiu lavar as mãos e anulou ontem as últimas recomendações que havia dado aos contribuintes sobre a declaração das deduções de gastos com educação no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).Nota divulgada ontem para a imprensa diz que a Receita "não fará nenhum comentário sobre a matéria, competindo ao interessado (o contribuinte, no caso) tomar a decisão que entender acertada". Também informa que a Receita, "como instituição pública, observa toda e qualquer decisão judicial". Referia-se à decisão da 14ª Vara da Justiça Federal, em São Paulo, que concedeu liminar autorizando a dedução sem limites de gastos com educação. Até anteontem, o cenário era o oposto. Em entrevista coletiva no final da tarde, o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Baltazar Carneiro, orientou o contribuinte a seguir os critérios fixados pelo fisco. Ou seja, ele deveria declarar todos os seus gastos com educação, mas respeitar o limite de R$ 1.700 por dependente para a dedução. Outra orientação: não deduzir as despesas com cursos paralelos ao ensino formal, como os de idiomas, informática ou esportes. "Qualquer que seja a decisão da Justiça sobre o assunto, a Receita Federal tem como fazer os ajustes internamente", declarou Carneiro, naquela ocasião. "Se for mantida a liminar, o contribuinte não precisa se preocupar, porque a Receita tem como fazer o ajuste", completou ele. A Folha procurou o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, até as 22h de ontem, mas não recebeu resposta. Carneiro havia viajado a São Paulo e não foi encontrado. Texto Anterior: Ponte aérea terá serviço 'self-ticket' Próximo Texto: Inflação poderá ameaçar o Reino Unido Índice |
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