São Paulo, sábado, 26 de abril de 1997
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GLOSSÁRIO

Ação direta de inconstitucionalidade - Meio pelo qual se pode argumentar, diretamente perante o STF (Supremo Tribunal Federal), que uma lei federal, do Estado ou do município fere a Constituição.
Só pode ser proposta pelo presidente da República, Mesas do Senado, da Câmara e da Assembléia Legislativa, governador de Estado, procurador-geral da República, Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou partido político com representação no Congresso Nacional.

Mandado de segurança - Garantia individual estabelecida pela Constituição para proteger direito líquido e certo (não amparado por habeas corpus) do cidadão contra abuso de poder ou ilegalidade cometida por qualquer autoridade pública.

Ação popular - Meio pelo qual qualquer cidadão pode promover a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, e ao patrimônio histórico e cultural.

Medida liminar - Determinação judicial que antecede a discussão a respeito do mérito (da questão fundamental) da ação. Não é uma decisão definitiva, mas tem a capacidade de barrar ações, como a venda de uma empresa.

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