São Paulo, domingo, 27 de abril de 1997
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Julgamento cria 'guerra' de Justiças

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O julgamento dos acusados de matar o índio Galdino Jesus dos Santos é objeto de um conflito de competência entre a Justiça Federal e a Justiça do Distrito Federal. A decisão final será do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O processo foi remetido na sexta-feira para dois juízes: o da 10ª Vara Federal, Pedro Paulo Castelo Branco Coelho, e a da Vara do Tribunal do Júri do DF, Leila Cury.
O juiz Castelo Branco foi quem acompanhou o Collorgate e determinou a prisão de PC Farias por sonegação fiscal.
A promotora do Tribunal do Júri do DF Maria José de Souza Pereira, 40, defende o julgamento do processo pela Justiça local. "A competência é do Distrito Federal para julgar crime praticado por índio ou contra índio", disse.
O procurador do Ministério Público Federal Luís Wanderley Gazoto, 34, que requereu a transferência do caso para a esfera federal, se baseia no fato de que todo índio é tutelado pela União e, por isso, o julgamento competiria à Justiça Federal.
Para ele, um outro argumento para que o caso seja enviado à Justiça Federal é que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou outros três processos envolvendo índios.
Delegado O delegado que investiga o caso, Valmir Alves de Carvalho, terá de explicar em juízo a declaração que fez de que o envio do processo à Justiça Federal estava "cheirando a armação".
Ele argumentou que a Justiça Federal não teria isenção para julgar o caso, pelo fato de um dos acusados ser filho de juiz federal.

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