São Paulo, domingo, 27 de abril de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Formulário verde favorece assalariados

DA REDAÇÃO

Muitos assalariados de classe média estão tendo uma surpresa agradável neste ano ao fazer a declaração do Imposto de Renda: menos IR a pagar ou mais restituição.
A novidade deste ano é o desconto-padrão de 20% que substitui todas as deduções tradicionais. Já existia no ano passado, mas para a faixa de renda restrita à alíquota de 15%. Agora, a opção vale para todos os assalariados.
Tirar ou não benefício financeiro da dedução única depende de alguns cálculos que levam em conta a renda bruta e as despesas passíveis de abatimento.
Marido e mulher que trabalham e declaram em separado devem fazer uma análise conjunta e "cruzar" dados para escolher a melhor alternativa.
Neste ano, contribuintes que vivem só de salário -qualquer que seja a renda bruta- têm a possibilidade de optar pelo desconto-padrão de 20%. A única condição é que não supere R$ 8.000. Quem ganhou mais de R$ 40 mil em 96, portanto, não pode deduzir o total de 20%.
Apesar dessa limitação, o desconto-padrão pode beneficiar, por exemplo, contribuintes solteiros ou casados sem filhos que, durante o ano-base, tiveram pouca ou nenhuma despesa com saúde.
Gastos com médicos, dentistas, hospitais etc. é que costumam gerar as maiores restituições. Os demais, como com dependentes e escolas, ajudam, mas sempre obedecem a um valor-teto.
Sem a dedução simplificada de 20% até R$ 8.000, um contribuinte solteiro com renda bruta anual de R$ 40 mil abateria até R$ 1.200 com Previdência pública e mais uns R$ 1.000 de plano de saúde. No total, R$ 2.200.
O benefício do desconto-padrão num caso assim é enorme. Neste exemplo, o IR devido seria de R$ 5.670 -só teria saldo a pagar se a retenção na fonte fosse menor. Com os 20% de dedução única, o imposto total cairia para R$ 4.220. Uma diferença nada desprezível de R$ 1.450.
Se a renda bruta como assalariado superou R$ 40 mil, só poderá abater os R$ 8.000. Mas ainda assim pode haver vantagem.
Tudo depende de cada caso concreto. O próprio programa da declaração informatizada, entregue em disquete ou via Internet, avisa o contribuinte quando a opção pelo desconto-padrão é vantajosa.
Para um contribuinte casado com dois filhos em escola particular, por exemplo, o abatimento único pode não valer a pena.
Previdência pública deduziria uns R$ 1.200, dois dependentes, mais R$ 2.160, instrução, R$ 3.400, e um plano de saúde hipotético, R$ 1.800. A soma daria R$ 8.560.
A melhor opção, portanto, seria declarar no modelo completo, azul, e deduzir tudo que tem direito.
Mas se ele é casado e a mulher tem rendimentos próprios e declara, a análise conjunta pode levar à conclusão de que vale optar pelos 20%, ou R$ 8.000, "jogando" alguns abatimentos para a declaração da mulher.
Deduções por dependente e instrução podem ser lançadas pelo casal numa ou noutra declaração.
Não-assalariados
Se o contribuinte tiver rendimentos como profissional autônomo, provenientes de aluguel etc. só poderá optar pelo modelo simplificado com o desconto-padrão de 20% na hipótese de renda bruta até R$ 27 mil. O desconto máximo é de R$ 5.400.
Essa é a regra prevista na lei 9.250, de dezembro de 95, válida para o ano-base de 96.
No final do ano passado o governo decidiu, por meio de medida provisória, estender o desconto-padrão para contribuintes com renda mais elevada. Mas restringiu o benefício a quem tenha recebido "rendimentos exclusivamente do trabalho assalariado, desde que o valor do desconto simplificado não ultrapasse R$ 8.000".
A advogada tributarista Elisabeth Libertuci não vê sentido nessa discriminação dos não-assalariados. Não pelo lado do eventual benefício tributário, afirma ela, e sim pela simplificação.
O formulário que traz o desconto-padrão, de cor verde, tem apenas uma folha e o preenchimento é bem mais fácil até para declarar os bens.
Previdência privada
Além da extensão do abatimento único a todos os assalariados, a declaração do IR deste ano traz como novidade -e que também pode reduzir o saldo a pagar ou gerar uma maior restituição- a dedução das contribuições a planos de previdência privada.
Funcionários de empresas com fundos de previdência fechada certamente já tiveram o abatimento na fonte, mês a mês, como no caso da previdência pública, como é o caso dos descontos para o INSS.
Quem contribuiu em 96 para fundos abertos, entretanto, fará a dedução da renda bruta agora, na declaração anual.

Texto Anterior: Declaração de bens no IR exige cuidado
Próximo Texto: Siga os passos para fazer sua declaração
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.