São Paulo, domingo, 27 de abril de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CARTAS

* "Sou argentino, moro e trabalho no Brasil há 22 anos, com documentação legalizada e registro em carteira de trabalho e Previdência Social. Trabalhei durante 13 anos na Argentina.
Embora lá não exista carteira de trabalho, tenho como provar o vínculo empregatício?
Pergunto: com a nova legislação do Mercosul, poderei usar meus anos de trabalho na Argentina para contagem de tempo de serviço necessário para minha aposentadoria aqui no Brasil?"
Augusto Cozzani (Poços de Caldas, MG)
Resposta
Esclarece a advogada Ana Paula Ferreira, do Grupo IOB:
"Existem acordos sobre o tema com alguns países, entre eles a Argentina. O período de trabalho é contado, segundo um acordo internacional de Previdência Social.
Mas é contado só quando os dois países concedem o mesmo tipo de benefício. O leitor precisa providenciar declaração na Argentina que prove 13 anos de trabalho e contribuição. Para que isso ocorra, é essencial que ele tenha sido empregado legalmente.
É preciso verificar, por exemplo, se a empresa em que ele atuou fornece carta atestando o tempo de serviço. No Brasil, isso é possível não só com a carteira de trabalho, mas com contracheques, ficha de registro etc".

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900, ou por meio do e-mail empregos@uol.com.br. As cartas serão respondidas somente nesta seção.

Texto Anterior: Ginástica não é uma obrigação
Próximo Texto: 'Paradinha' diária consome 6 dias de trabalho por ano
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.