São Paulo, segunda-feira, 28 de abril de 1997 |
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BNDES tenta garantir o leilão na Justiça
CLÁUDIA TREVISAN
Advogados do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) passaram o fim-de-semana redigindo o recurso. Hoje, o advogado do BNDES em São Paulo Arnaldo Montenegro entregará o documento ao TRF (Tribunal Regional Federal). A liminar foi concedida sexta-feira por Gonçalves, juiz da 6ª Vara da Justiça Federal em São Paulo. Ele acatou três argumentos contra a privatização apresentados em ação popular proposta por um grupo de advogados. Entre os autores da ação estão Celso Antônio Bandeira de Mello, professor de Direito Administrativo da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), e Fábio Konder Comparato, professor de Direito Comercial da USP (Universidade de São Paulo). Notória circulação A liminar é uma decisão de caráter provisório que pode ser modificada no julgamento final da ação. Ela é concedida quando há risco de lesão iminente e irreparável. O juiz acatou o argumento de que o BNDES desrespeitou a lei que regulamenta as privatizações ao não publicar o edital do leilão em jornais de "notória circulação nacional". Ele foi publicado no "Diário Oficial", "Gazeta Mercantil" e "Jornal do Comércio". Os advogados também sustentaram que o governo não apresentou justificativa para a venda da estatal -outra exigência da lei. O terceiro argumento ataca o fato de que o leilão vai transferir à iniciativa privada o direito de exploração de jazidas minerais ainda nem descobertas. Com isso, disseram os advogados, desrespeitou-se a exigência de prévia avaliação do bem a ser privatizado. O recurso do BNDES será encaminhado ao presidente do TRF. Qualquer que seja a decisão, cabe novo recurso ao plenário do mesmo tribunal. O passo seguinte é o STJ (Superior Tribunal de Justiça). "Os vícios do edital são tão visíveis que nem cogito da possibilidade de o tribunal suspender a liminar", disse Bandeira de Mello. Texto Anterior: Manifestantes são detidos Próximo Texto: Namorada de PC foi espancada, diz legista Índice |
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