São Paulo, segunda-feira, 28 de abril de 1997
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BNDES tenta garantir o leilão na Justiça

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo tenta anular hoje na Justiça a liminar do juiz federal João Batista Gonçalves que suspendeu o leilão de privatização da Companhia Vale do Rio Doce, previsto para amanhã.
Advogados do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) passaram o fim-de-semana redigindo o recurso. Hoje, o advogado do BNDES em São Paulo Arnaldo Montenegro entregará o documento ao TRF (Tribunal Regional Federal).
A liminar foi concedida sexta-feira por Gonçalves, juiz da 6ª Vara da Justiça Federal em São Paulo. Ele acatou três argumentos contra a privatização apresentados em ação popular proposta por um grupo de advogados.
Entre os autores da ação estão Celso Antônio Bandeira de Mello, professor de Direito Administrativo da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), e Fábio Konder Comparato, professor de Direito Comercial da USP (Universidade de São Paulo).
Notória circulação
A liminar é uma decisão de caráter provisório que pode ser modificada no julgamento final da ação. Ela é concedida quando há risco de lesão iminente e irreparável.
O juiz acatou o argumento de que o BNDES desrespeitou a lei que regulamenta as privatizações ao não publicar o edital do leilão em jornais de "notória circulação nacional". Ele foi publicado no "Diário Oficial", "Gazeta Mercantil" e "Jornal do Comércio".
Os advogados também sustentaram que o governo não apresentou justificativa para a venda da estatal -outra exigência da lei.
O terceiro argumento ataca o fato de que o leilão vai transferir à iniciativa privada o direito de exploração de jazidas minerais ainda nem descobertas. Com isso, disseram os advogados, desrespeitou-se a exigência de prévia avaliação do bem a ser privatizado.
O recurso do BNDES será encaminhado ao presidente do TRF. Qualquer que seja a decisão, cabe novo recurso ao plenário do mesmo tribunal. O passo seguinte é o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
"Os vícios do edital são tão visíveis que nem cogito da possibilidade de o tribunal suspender a liminar", disse Bandeira de Mello.

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