São Paulo, sábado, 3 de maio de 1997 |
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Conflito de competência pára processo de pataxó
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou ontem a paralisação de qualquer ato no processo criminal contra os quatro adolescentes acusados da morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos.O pataxó morreu no último dia 20, após ter seu corpo incendiado enquanto dormia numa parada de ônibus em Brasília. Cinco rapazes são acusados do crime, sendo que um deles é menor de idade. Todos estão presos. O processo contra os quatro maiores de idade estava correndo na Justiça do Distrito Federal. A juíza Leila Cury havia marcado para a próxima segunda o interrogatório dos quatro maiores de idade. Na semana passada, o juiz Pedro Paulo Castello Branco, da 10ª Vara da Justiça Federal, também se declarou competente para julgar o caso, suscitando assim um conflito de competência que deverá ser julgado no próximo dia 14 pelo STJ. Ontem, Walter Medeiros, ex-ministro do TSE e padrasto de Max Alves, 19, um dos acusados, fez uma consulta ao STJ sobre a possibilidade de haver interrogatório enquanto o conflito de competência não for julgado. Em resposta, o ministro do STJ William Patterson, relator do conflito, determinou a suspensão dos interrogatórios e de qualquer outro ato no processo até que o tribunal decida se os quatro acusados serão levados a julgamento na Justiça Federal ou na Justiça do DF. Texto Anterior: Covas chama 'notáveis' para mudar PM Índice |
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