São Paulo, sábado, 3 de maio de 1997
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Conflito de competência pára processo de pataxó

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou ontem a paralisação de qualquer ato no processo criminal contra os quatro adolescentes acusados da morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos.
O pataxó morreu no último dia 20, após ter seu corpo incendiado enquanto dormia numa parada de ônibus em Brasília. Cinco rapazes são acusados do crime, sendo que um deles é menor de idade. Todos estão presos.
O processo contra os quatro maiores de idade estava correndo na Justiça do Distrito Federal. A juíza Leila Cury havia marcado para a próxima segunda o interrogatório dos quatro maiores de idade.
Na semana passada, o juiz Pedro Paulo Castello Branco, da 10ª Vara da Justiça Federal, também se declarou competente para julgar o caso, suscitando assim um conflito de competência que deverá ser julgado no próximo dia 14 pelo STJ.
Ontem, Walter Medeiros, ex-ministro do TSE e padrasto de Max Alves, 19, um dos acusados, fez uma consulta ao STJ sobre a possibilidade de haver interrogatório enquanto o conflito de competência não for julgado.
Em resposta, o ministro do STJ William Patterson, relator do conflito, determinou a suspensão dos interrogatórios e de qualquer outro ato no processo até que o tribunal decida se os quatro acusados serão levados a julgamento na Justiça Federal ou na Justiça do DF.

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