São Paulo, sábado, 3 de maio de 1997 |
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Consumidor não vê juro
GABRIEL J. DE CARVALHO
O impacto é sobre o custo financeiro da operação. O IOF equivalia a 0,50% ao mês e passa para 1,25% -na realidade, um pouco mais, porque o tributo é cobrado antecipadamente do tomador do crédito. Como o comércio vem cobrando, na média, juros entre 6% e 7% ao mês, diferença inferior a um ponto tende a passar despercebida. Juro de 6,5% ao mês, por exemplo, deve subir para uns 7,3%, só por conta do aumento desse imposto. Acontece que o consumidor não vê o tamanho dos juros quando vai às compras. Ele fica de olho é no valor da prestação. Para um bem de consumo qualquer que custe R$ 500 à vista, e é financiado em seis vezes, a prestação atinge R$ 96,98 com taxa total de 6,5% ao mês. Com taxa de 7,3% ao mês vai a R$ 98,67. Certamente o consumidor não adiaria sua compra com uma diferença inferior a dois reais. É bom lembrar, também, que boa parte do comércio trabalha com cheques pré-datados, que não são onerados pelo IOF. As empresas pagam IOF bem menor quando tomam dinheiro para financiar seu capital de giro. Se o governo quisesse derrubar mesmo o consumo, visando conter as importações e os déficits da balança comercial, medida para valer seria a limitação dos prazos no crediário. No mesmo exemplo, se o número de prestações cai de cinco para seis, a prestação sobe de R$ 96,98 para R$ 112,97, sem mudança no custo financeiro. Ao que tudo indica, a mexida no IOF é mais uma sinalização do governo ao setor financeiro e ao comércio de que poderá apertar o torniquete. Até mesmo limitando os prazos dos financiamentos. Texto Anterior: Federação vê pouco efeito na alta do IOF Próximo Texto: Mercado considera tímidas as medidas Índice |
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