São Paulo, sábado, 3 de maio de 1997
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Consumidor não vê juro

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A elevação do IOF de 6% para 15% ao ano, o mesmo nível do final de 95, não deverá desestimular o consumidor em financiar suas compras.
O impacto é sobre o custo financeiro da operação. O IOF equivalia a 0,50% ao mês e passa para 1,25% -na realidade, um pouco mais, porque o tributo é cobrado antecipadamente do tomador do crédito.
Como o comércio vem cobrando, na média, juros entre 6% e 7% ao mês, diferença inferior a um ponto tende a passar despercebida.
Juro de 6,5% ao mês, por exemplo, deve subir para uns 7,3%, só por conta do aumento desse imposto.
Acontece que o consumidor não vê o tamanho dos juros quando vai às compras. Ele fica de olho é no valor da prestação.
Para um bem de consumo qualquer que custe R$ 500 à vista, e é financiado em seis vezes, a prestação atinge R$ 96,98 com taxa total de 6,5% ao mês.
Com taxa de 7,3% ao mês vai a R$ 98,67. Certamente o consumidor não adiaria sua compra com uma diferença inferior a dois reais.
É bom lembrar, também, que boa parte do comércio trabalha com cheques pré-datados, que não são onerados pelo IOF. As empresas pagam IOF bem menor quando tomam dinheiro para financiar seu capital de giro.
Se o governo quisesse derrubar mesmo o consumo, visando conter as importações e os déficits da balança comercial, medida para valer seria a limitação dos prazos no crediário.
No mesmo exemplo, se o número de prestações cai de cinco para seis, a prestação sobe de R$ 96,98 para R$ 112,97, sem mudança no custo financeiro.
Ao que tudo indica, a mexida no IOF é mais uma sinalização do governo ao setor financeiro e ao comércio de que poderá apertar o torniquete. Até mesmo limitando os prazos dos financiamentos.

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