São Paulo, domingo, 4 de maio de 1997
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Benefício após maio de 96 tem reajuste proporcional

Se aumento ficar em 7,14%, índice mensal será de 0,5321%

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Se o reajuste do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em junho -pagamento em julho- for oficializado pelo governo em 7,14%, todos os que se aposentaram de maio de 96 para cá terão reajustes proporcionais ao período decorrido entre o início do benefício e junho de 97.
As aposentadorias iniciadas até maio de 96, inclusive, teriam 7,1429%, o percentual exato que corresponde à variação do salário mínimo. As concedidas em junho de 96 teriam 6,5757%, em julho 6,0116% e assim por diante (ver tabela com os percentuais na página 2-7).
Teto
Quem vinha contribuindo pelo teto do INSS nos últimos 36 meses e se aposentou em abril conseguiu, no máximo, R$ 945,61 (esse valor corresponde a 100% do salário-de-benefício; a aposentadoria proporcional começa com 70% para a mulher que já trabalhou 25 anos e para o homem que já trabalhou 30 anos).
Em junho, esse benefício deverá ser reajustado em 1,0671%, que é a taxa de 0,5321% acumulada no período de dois meses -abril e maio deste ano.
Se o IGP-DI (indexador dos 36 salários-de-contribuição) de abril ficar em 0,68%, repetindo o IGP-M já divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, a maior aposentadoria em maio ficará em R$ 951,95, ainda abaixo do teto de R$ 957,56.
Em junho essa aposentadoria passará a R$ 957,02, com o reajuste de 0,5321%, mas aí o teto já estará em R$ 1.025,95.
Discrepâncias
As aposentadorias concedidas de maio de 96 em diante terão índices escalonados de reajuste, mas as discrepâncias vão continuar.
Quem se aposentou em maio de 96, por exemplo, com R$ 855,05, terá o índice integral de 7,1429%, mas irá para R$ 916,12 em junho. É um valor inferior ao das aposentadorias mais recentes, embora todos tenham, em princípio, a mesma situação: contribuíam pelo teto enquanto segurados.
O problema, nesse caso, não está no índice de reajuste atual, mas na origem, na base de cálculo.
A aposentadoria é calculada sobre os 36 últimos salários-de-contribuição, e todos são corrigidos pela inflação. Mas três anos são um período longo. A inflação varia e o teto fica congelado por pelo menos um ano.
Surgem daí os altos e baixos, que já foram maiores no passado e tendem a diminuir com a estabilidade da inflação.
Como foi em 96
No ano passado o sistema de reajuste das aposentadorias foi parecido. Mas naquela época foi utilizado como índice básico o IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas.
Por isso, foram calculados primeiro os reajustes escalonados com base no IGP-DI. Depois, a todos foi acrescentada uma diferença de 3,37% (entre o IGP de 11,2508% e o geral de 15%).
Os reajustes escalonados variaram de 4,09% a 15%. O percentual mais baixo foi concedido a quem havia acabado de se aposentar, em abril de 96. O integral corrigiu os benefícios concedidos até maio de 95, inclusive.
(GJC)

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