São Paulo, domingo, 4 de maio de 1997 |
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Lei deve quebrar a estabilidade
LUÍS PEREZ
A principal novidade é a quebra da estabilidade. Embora a figura do servidor estável continue existindo, o governo poderá demitir o funcionário dito estável (com mais de cinco anos de trabalho). Os critérios ainda serão definidos em lei. De qualquer forma, os que tiverem menos de cinco anos de trabalho poderão ser demitidos a qualquer momento. Isso pode ocorrer por insuficiência de desempenho e por excesso de quadro, sempre que a folha de pagamento ultrapassar 60% da arrecadação. Haverá ainda, para os contratados, estágio probatório de cinco anos -antes era de dois. Os concursos terão normas diferentes, de acordo com "a natureza e a complexidade" do cargo. As propostas dependem de votação em segundo turno na Câmara e em dois turnos no Senado. (LPz) Texto Anterior: TTN; Fiscal do INSS; Fiscal do ICMS Próximo Texto: Disputa atrai quem está desempregado Índice |
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