São Paulo, sábado, 10 de maio de 1997
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STJ nega liminar contra o leilão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro Humberto Gomes de Barros, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou ontem liminar que suspenderia os efeitos do leilão da Vale do Rio Doce.
Relator de um mandado de segurança ajuizado pelo advogado Celso Antônio Bandeira de Mello, Barros rejeitou todos os argumentos que sustentavam o pedido.
Bandeira de Mello é um dos autores de ação popular que teve liminar concedida pela 6ª Vara Federal de São Paulo e depois cassada por despacho do ministro Demócrito Reinaldo, também do STJ.
O mandado de segurança foi impetrado contra a decisão de Demócrito Reinaldo, relator da ação em que o governo afirma haver conflito de competência entre os diversos juízes que estavam decidindo sobre a venda da Vale.
O mérito do mandado de segurança será julgado por 21 ministros que compõem a Corte Especial do STJ. Não há data prevista para essa decisão. Os dez ministros que integram a 1ª Seção vão decidir recurso, também contra a decisão de Reinaldo, e julgar em definitivo o conflito de competência.
A eventual concessão da liminar invalidaria a decisão de Reinaldo e suspenderia os efeitos do leilão.
Em petição anexada à ação, Bandeira de Mello pretendia que o STJ impedisse, na liminar negada ontem, a transferência do controle acionário ao comprador, ocorrida ontem. Segundo ele, se a ação popular que ajuizou com outros advogados for julgada procedente, o consórcio que adquiriu ações terá direito a enorme indenização.
Barros disse que, nessa hipótese, a venda, a subscrição e a transferência das ações serão anuladas, sem risco de indenização.
Bandeira de Mello também argumentou que a decisão de Reinaldo violaria a lei que disciplina o ajuizamento de ação popular. Ele sustenta que Reinaldo não teria poder para cassar liminares (em ação de conflito de competência).

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