São Paulo, sábado, 10 de maio de 1997
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Tribunal pode aplicar multas

DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Contas do Município (TCM) foi criado em 1976 e tem autoridade para punir os administradores que não cumpram a legislação.
A lei Orgânica do TCM, número 9.167, de dezembro de 1980, prevê aplicação de advertência e multa para os responsáveis por infrações (desrespeito às determinações do tribunal).
Segundo a lei, a multa pode variar de uma a cinco vezes o valor da Ufir (Unidade Fiscal de Referência), que vale R$ 0,9108.
Em casos de desfalques ao erário público, segundo o presidente do TCM, Walter Abrahão, o tribunal tem autoridade para pedir o sequestro dos bens da autoridade responsável e a prisão preventiva por até 30 dias.
No relatório entregue aos secretários, o TCM aponta alguns problemas na administração de empresas do município.
Diz, por exemplo, que a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) aumentou muito a contratação de autônomos (que não foram empregados por concurso público).
O presidente da CET, Nelson Maluf, não comentou ontem o assunto com a reportagem.
O Serviço Funerário teria contratado empresas com preços muito superiores aos de mercado. Teria também um controle ineficiente do estoque de urnas e caixões.
A assessoria de imprensa da empresa informou que vai examinar os contratos e que já está informatizando o controle de estoque.

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