São Paulo, terça-feira, 13 de maio de 1997
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Projeto propõe descriminar militar gay

Artigo do Código Penal deve mudar

RENATA GIRALDI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os militares homossexuais podem deixar de ser tratados como criminosos pelos comandos das três Forças. Essa postura nova está em um anteprojeto elaborado pelo STM (Superior Tribunal Militar).
O estudo feito pelos ministros do STM modifica o artigo 235, incluído no capítulo 2 do Código Penal Militar, que trata dos crimes sexuais e determina prisão de seis meses a um ano para o acusado.
O flagrante de ato homossexual seria considerado um atentado ao pudor. O anteprojeto do novo código simplesmente elimina o artigo 235. Na avaliação dos ministros do STM, ele não se enquadra no espírito da Constituição aprovada em 88, que ordena respeito às minorias, no caso, os homossexuais.
O anteprojeto não modifica os outros seis artigos que também tratam de crimes sexuais e atentado ao pudor.
Serão mantidas as punições aos militares flagrados mantendo relações sexuais em serviço, corrompendo menores, em atos de libidinagem, estupro e distribuindo publicações que agridam a moral (de seis meses a oito anos de prisão). Se aprovado, o novo código será enviado para análise do Ministério da Justiça, que deverá encaminhá-lo à Casa Civil para que o governo apresente-o ao Congresso.

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