São Paulo, terça-feira, 13 de maio de 1997 |
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Projeto propõe descriminar militar gay Artigo do Código Penal deve mudar RENATA GIRALDI
O estudo feito pelos ministros do STM modifica o artigo 235, incluído no capítulo 2 do Código Penal Militar, que trata dos crimes sexuais e determina prisão de seis meses a um ano para o acusado. O flagrante de ato homossexual seria considerado um atentado ao pudor. O anteprojeto do novo código simplesmente elimina o artigo 235. Na avaliação dos ministros do STM, ele não se enquadra no espírito da Constituição aprovada em 88, que ordena respeito às minorias, no caso, os homossexuais. O anteprojeto não modifica os outros seis artigos que também tratam de crimes sexuais e atentado ao pudor. Serão mantidas as punições aos militares flagrados mantendo relações sexuais em serviço, corrompendo menores, em atos de libidinagem, estupro e distribuindo publicações que agridam a moral (de seis meses a oito anos de prisão). Se aprovado, o novo código será enviado para análise do Ministério da Justiça, que deverá encaminhá-lo à Casa Civil para que o governo apresente-o ao Congresso. Texto Anterior: Explosão de bomba em ônibus fere duas pessoas em Curitiba Próximo Texto: Grupo incendeia barraco e mata mendigo em São Paulo Índice |
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