São Paulo, quarta-feira, 14 de maio de 1997 |
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Anulação de votação depende do total de envolvidos CLÁUDIA TREVISAN CLÁUDIA TREVISAN; SILVANA DE FREITAS
A compra de votos de cinco deputados acreanos, segundo gravações, não é suficiente para anular a votação da emenda da reeleição, afirmaram advogados e um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) ouvidos pela Folha. Dalmo Dallari, professor de Teoria Geral do Estado da USP (Universidade de São Paulo), disse que a diferença de votos a favor da reeleição (28) é muito superior ao número de deputados até agora envolvidos no escândalo (5). O ministro do STF, que preferiu não se identificar, afirmou que só haverá risco de o tribunal anular o resultado da votação caso fique comprovada a compra de mais votos, em número próximo a 28. O professor de direito administrativo da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) Carlos Ari Sundfeld acredita que a anulação seria difícil ainda que a diferença de votos a favor da reeleição tivesse sido pequena. "As causas que definem o voto são as mais variadas, e o deputado poderia ter votado sim mesmo que não tivesse recebido dinheiro." Posição idêntica foi defendida por Rui Celso Reali Fragoso, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo. Fita O valor das fitas como prova em um processo criminal ainda é matéria controvertida no STF. O assunto será decidido pelo tribunal no julgamento do caso Magri (recebimento de propina de US$ 30 mil). Mas o ministro do STF afirmou que a gravação feita por um dos interlocutores deve ser considerada uma prova válida. A situação é diferente da escuta telefônica, feita por um terceiro. Segundo ele, não há garantias constitucionais absolutas. Nesse caso, haveria, de um lado, o direito à inviolabilidade da privacidade e, de outro, o interesse público. O STF decidirá qual deve prevalecer. Criminalistas ouvidos pela Folha afirmaram que as fitas não podem ser usadas como prova. O juiz da 26ª Vara Criminal de São Paulo, Luiz Flávio Gomes, disse que não há lei no Brasil que regulamente esse tipo de gravação, na qual um interlocutor registra a conversa sem que o outro saiba. "A Constituição assegura nosso direito à intimidade e à privacidade e ele só pode ser violado nos termos da lei", observou. Márcio Thomaz Bastos concorda que as fitas não têm valor de prova. Arnaldo Malheiros Filho discorda de seus colegas e defende a validade das fitas como prova. Processo Os parlamentares são processados criminalmente no STF, depois de autorização da Câmara. Segundo o ministro do STF, não há necessidade de autorização da Câmara para o início de investigação pela PF (Polícia Federal). Ela só seria necessária quando a Procuradoria Geral da República apresentasse a denúncia contra os deputados no STF. Texto Anterior: Câmara abre sindicância para apurar a compra de votos revelada por gravações Próximo Texto: Deputado deve ser cassado, diz ACM Índice |
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