São Paulo, quarta-feira, 14 de maio de 1997
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Ministério Público vai investigar PM

ANDRÉ LOZANO
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público de São Paulo passará a fiscalizar a Polícia Militar do Estado.
O ato normativo número 119/97, que será publicado hoje no "Diário Oficial do Estado", determina o controle externo da atividade judiciária da Polícia Militar.
Ou seja, promotores de Justiça passarão a acompanhar IPMs (inquéritos policiais militares) realizados nos quartéis da PM.
Os IPMs são instrumentos pelos quais a PM investiga crimes cometidos por policiais militares.
Controle externo significa que a promotoria não poderá avaliar as eventuais faltas funcionais ou disciplinares da PM -somente as irregularidades dos IPMs.
O controle da atividade militar foi determinado, na semana passada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores.
"O novo ato é um complemento do ato normativo do ano passado, que determinou o controle externo da Polícia Civil", disse o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Papaterra Limongi.
Os principais objetivos do novo ato são: constatar irregularidades nos IPMs, impedir ilegalidade na produção de provas, prevenir o abuso de autoridade e fiscalizar as prisões realizadas por PMs.
O Comando da PM não é contrário ao ato. "Não temos conhecimento oficial da medida, mas podemos dizer que tudo o que é realizado para a transparência do serviço público é bem-vindo. Esse é, inclusive, um desejo atual da opinião pública", disse o coronel Paulo Régis Salgado, chefe da Comunicação Social da PM.
Caso Bodega
Em outubro do ano passado, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Guimarães Marrey, assinou o ato 98/96 que determinou o controle externo da Polícia Judiciária -a Polícia Civil que investiga.
A medida causou polêmica e acirrou a disputa entre a Polícia Civil e o Ministério Público em um caso específico: a libertação dos acusados do crime do bar Bodega -ocorrido no dia 10 de agosto de 1996, em Moema (zona sul).
O acompanhamento do caso pelo Ministério Público apontou falhas no inquérito, mostrando que os nove presos acusados do crime não poderiam ser processados por falhas de provas e pela suspeita de que eles haviam confessado por meio de tortura no 15º DP, no Itaim Bibi (zona oeste de São Paulo). Os verdadeiros autores do crime foram presos um mês depois.

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