São Paulo, quarta-feira, 14 de maio de 1997 |
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STJ define se crime será julgado por Justiça Federal
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir hoje se quatro dos cinco jovens acusados de matar o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos serão julgados pela Justiça Federal ou pela Justiça comum do Distrito Federal.A possibilidade de julgamento do assassinato pela Justiça Federal foi estabelecida porque a Constituição prevê tutela especial aos índios. No último dia 20, cinco jovens de Brasília -um deles menor de idade- atearam fogo em Galdino, enquanto ele dormia no banco de uma parada de ônibus. A competência para julgar a questão será decidida por dez ministros que compõem a 3ª Seção do STJ. O Ministério Público deu parecer favorável à decisão pela Justiça comum, porque o alvo do crime não seria um índio e sim um suposto mendigo. Para a Procuradoria Geral da República, estaria caracterizado "erro de pessoa". Texto Anterior: Weffort anuncia verba Próximo Texto: Discriminação de etnia pode ser punida Índice |
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