São Paulo, quinta-feira, 15 de maio de 1997
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Senado vota emenda que regula MPs

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem, em segundo turno, a proposta de emenda constitucional que cria novas regras de tramitação de MP (medida provisória).
A proposta foi aprovada por 57 votos a favor, 12 contra e uma abstenção e será agora submetida a dois turnos de votação na Câmara.
Pela proposta, o prazo de validade de MP aumenta de 30 para 90 dias, podendo haver uma prorrogação por mais 90 dias. A MP perde a validade se, após 180 dias, não for aprovada pelo Congresso.
Nesse caso, ou no caso de rejeição de MP, ela não pode ser reeditada pelo presidente da República. Ao contrário do que ocorre hoje, a medida não poderá sofrer modificação em caso de prorrogação.
Em compensação, a proposta permite que o presidente da República disponha, mediante decreto, sobre matérias que hoje precisam ser submetidas ao Congresso, como a organização administrativa do poder Executivo.
Outra inovação é a tramitação e votação de MP na Câmara e no Senado, separadamente.

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