São Paulo, sexta-feira, 16 de maio de 1997
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CPI precisa do apoio de 171 deputados

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O artigo 53, parágrafo 3º da Constituição, define que Comissões Parlamentares de Inquérito podem ser criadas pela Câmara, pelo Senado, ou pelas duas Casas conjuntamente.
Na Câmara, é preciso apresentar à Mesa um requerimento com pelo menos 171 assinaturas (um terço do total de 513 deputados). O documento é então publicado no "Diário do Congresso" e a instalação da CPI aguarda em uma fila, organizada por ordem de apresentação do pedido.
O parágrafo 4º do artigo 35 do regimento interno da Câmara define que somente poderão funcionar, simultaneamente, cinco CPIs criadas por requerimento.
Na Câmara, podem ser criadas CPIs também por projeto de resolução. Nesse caso, após conferidas as assinaturas exigidas, o projeto é publicado e segue para a comissão permanente que tratar do assunto e depois para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Por exemplo: um projeto de criação de CPI sobre compra de votos seguiria para a Comissão de Fiscalização e Controle e depois para a CCJ. Para abortar este trâmite normalmente lento, o autor do projeto de resolução pode apresentar em plenário pedido de apreciação em regime de urgência urgentíssima. Se aprovada a urgência, o projeto entra imediatamente na ordem do dia.
Aprovado o projeto em plenário, está criada a CPI. Não há limite, na Câmara, para o funcionamento de CPIs criadas por projeto de resolução. A criação de uma CPI Mista do Congresso pode ser proposta por requerimento desde que tenha apoio de um terço dos parlamentares da Câmara (171 deputados) e do Senado (27 senadores).
O regimento do Congresso não estabelece limite de número de CPIs com funcionamento simultâneo. Outra diferença em relação às regras da Câmara é que o presidente do Congresso pode indicar os membros da CPI, garantindo rápida instalação, caso os partidos não o façam em 48 horas. Na Câmara, o presidente não tem esse poder.

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