São Paulo, quarta-feira, 21 de maio de 1997
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Informação não é para fiscalização, diz Receita

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal informou ontem que os dados fornecidos pelos bancos ao fisco sobre o recolhimento da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) não serão utilizados na fiscalização dos contribuintes.
Essa obrigação para os bancos é considerada como quebra no sigilo bancário dos contribuintes e está prevista na lei 9.311, que criou a CPMF.
Foi regulamentada pela portaria 106 do Ministério da Fazenda, publicada anteontem no "Diário Oficial" da União.
Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Baltazar Carneiro, essas informações não poderão ser utilizadas para a fiscalização do pagamento de outros impostos.
"As pessoas têm fantasia sobre a quebra do sigilo. A Receita não pode pedir informações sobre a origem do dinheiro", afirmou.

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