São Paulo, quarta-feira, 21 de maio de 1997
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Propostas de mudança no FGTS

- Como é hoje
. O saldo das contas vinculadas é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano
. Os empregados domésticos não têm direito ao FGTS. Há um projeto em tramitação na Câmara que obriga o depósito pelos empregadores
. As contas são protegidas pelo sigilo bancário
. O conselho curador do fundo tem seis representantes do governo, três dos trabalhadores e três dos empresários. O ministro do Trabalho é o presidente do conselho
. Os recursos do fundo são liberados para financiamentos destinados a habitação, saneamento e infra-estrutura urbana (como construção de estradas e energia elétrica)
. Os conselhos estaduais de habitação são responsáveis pela aprovação dos projetos apresentados por prefeituras
. A multa pelo atraso do depósito é de 20% do valor, independentemente do prazo de negociação para o pagamento do débito
. O saque é autorizado para compra da casa própria e casos de aposentadoria, morte, doença contagiosa ou demissão sem justa causa
. Nos casos de demissão sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre o saldo para o trabalhador. A multa é paga à parte

- Como fica no projeto
. A remuneração do saldo das contas vinculadas será a mesma da caderneta de poupança (TR mais 6% ao ano). Esse aumento será gradual, de 0,5% a cada ano. Isso aumenta também o custo dos financiamentos
. Regulamenta o direito dos empregados domésticos ao fundo
. Autoriza o acesso de sindicatos e trabalhadores às contas do fundo
. Muda a representatividade da sociedade civil no conselho -três representantes dos trabalhadores, três dos empresários e três do governo. Fica adotada a fórmula de rotatividade na presidência do conselho
. Os recursos do fundo deverão ser aplicados exclusivamente em obras de habitação e saneamento
. Estimula a descentralização do planejamento dos programas, dando maior autonomia aos conselhos estaduais tripartites
. Revisão das penalidades. A multa vai variar entre 4% e 20% do valor não depositado, dependendo do prazo de negociação do débito
. Abre novas possibilidades de saques. Será permitida a liberação do saldo para trabalhadores demitidos por justa causa e no tratamento de AIDS ou neoplasia maligna.
. A multa será depositada na conta vinculada para coibir fraudes, como, por exemplo, negociação entre patrão e empregado para a demissão sem justa causa de forma a permitir o saque, com devolução da multa

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