São Paulo, quinta-feira, 22 de maio de 1997
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Três itens não serão executados

DA REPORTAGEM LOCAL

Três itens da lei aprovada anteontem na Assembléia Legislativa não serão cumpridos no rodízio de 97.
Segundo o secretário estadual do Meio Ambiente, Fábio Feldmann, a emenda que prevê o aumento da adição de álcool anidro na gasolina (de 21% para 29%) para diminuir a emissão de poluentes necessita de um prazo maior para que os postos e distribuidores se adaptem.
O artigo 4º, que considera infração ambiental a circulação de veículo com defeito no catalisador, só terá efeito prático se o governo fiscalizar os veículos.
A vistoria requer um exame mais minucioso do veículo -com o uso de um espelho por baixo do carro.
Como a Secretaria do Meio Ambiente não dispõe de efetivo suficiente, o artigo não será cumprido durante a vigência do rodízio deste ano.
O parágrafo 3 do artigo 5º prevê que não se renove a licença de trânsito do veículo que apresentar débito de multas do rodízio ou que não apresente certificado de aprovação no programa de inspeção e manutenção de veículos (IM). O programa ainda não saiu do papel.
A idéia é viabilizar a execução dos itens em 98.

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