São Paulo, sábado, 24 de maio de 1997
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Entrega do ITR de 97 vai de 14 de julho a 29 de agosto

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal definiu o período de 14 de julho a 29 de agosto deste ano para que os contribuintes entreguem o Diat -Documento de Informação e Apuração do ITR (Imposto Territorial Rural).
A declaração poderá ser preenchida em formulário ou em disquete -neste caso, com opção de envio por meio da Internet.
Conforme a instrução normativa nº 48, publicada no "Diário Oficial da União" de quinta-feira, o contribuinte será obrigado a entregar a declaração apenas em disquete em três casos: se possuir 1.000 hectares na Amazônia Ocidental ou no Pantanal; 500 hectares no Polígono das Secas e na Amazônia Oriental; ou 200 hectares em qualquer outro município.
Pelas novas regras do ITR, o contribuinte deverá apresentar as informações e fazer todos os cálculos -até chegar ao valor que terá de pagar ao fisco, em até três parcelas. Será, portanto, responsável pelos dados.
Segundo Rubens Saito, assessor da Coordenadoria de Tributação da Receita Federal, o item principal e mais vulnerável no cálculo do ITR é o grau de utilização da terra.
Esse percentual será decisivo para saber quanto o contribuinte vai pagar. Quem possui uma fazenda de mais de 5.000 hectares, com valor da terra nua (a base de cálculo) de R$ 1 milhão e grau de utilização de 80%, pagará apenas R$ 45.
Se o grau de utilização da mesma propriedade for de 30%, ele pagará R$ 200 mil. Ou seja, em cinco anos, o contribuinte pagará apenas em ITR o valor da terra nua que declarou ao fisco.
A primeira parcela do ITR vencerá no dia 29 de agosto (último dia útil do mês fixado para entrega do Diat). As outras duas vencerão em 30 de setembro e 31 de outubro. Estas duas parcelas terão acréscimo de juros com base na taxa Selic (para títulos públicos federais).

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