São Paulo, domingo, 25 de maio de 1997 |
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Lei prevê punição irrisória para fraudes financeiras
FREDERICO VASCONCELOS
Infrações à legislação que regula os bancos -como maquiagem de balanços e concessão de empréstimos vedados por lei- tem resultado em multas de, no máximo, R$ 3.253 (ou 27 salários mínimos). A Folha rastreou 719 processos administrativos julgados entre 1994 e 1997 pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, em Brasília (conhecido no mercado como o "conselhinho"). Órgão paritário, formado por quatro representantes do governo e quatro da iniciativa privada, o conselho julga recursos contra punições aplicadas pelo BC (Banco Central) e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). O levantamento mostra que, em sua grande maioria, as multas originais são diminuídas ou transformadas em meras advertências. Letras miúdas Embora suas decisões afetem até mesmo os bancos de grande porte -e haja casos isolados de inabilitação de dirigentes de corretoras-, elas não chegam ao conhecimento da sociedade, pois são publicadas em letras miúdas no "Diário Oficial da União". Os vícios detectados pela reportagem -fiscalização ineficiente, apuração lenta e punições inócuas- estão na raiz dos fatos que provocaram a quebra de bancos como o Econômico e Nacional. No momento, o Congresso discute projeto de regulamentação do sistema financeiro, prevendo maior eficácia dos órgãos de fiscalização e punições mais rigorosas. Devido à defasagem da legislação, irregularidades graves hoje são tratadas como meras falhas administrativas, enquanto erros em procedimentos internos podem ganhar a dimensão de ilícitos. A seguir, exemplos de irregularidades apuradas pela reportagem: Caso 1 O novo presidente da ABBC (Associação Brasileira dos Bancos Comerciais), Antônio Carlos Castrucci, assumiu a entidade defendendo a auto-regulação do mercado (a tese de que os bancos podem ter menos controles). Em 1989, quando presidia o Digibanco, do grupo Machline, ele autorizou um empréstimo à corretora do grupo, o que a legislação proíbe. O dinheiro servia para alimentar a corrente de felicidade de Naji Nahas e outros investidores. Por coincidência, o cheque sem fundos de Nahas, que desencadeou o episódio que quase quebrou as Bolsas de Valores, era do Digibanco. Castrucci foi condenado a pagar R$ 3.253,00. Caso 2 Joubert Furtado, chefe do Departamento de Operações das Reservas Internacionais do BC até setembro último, e diretor de administração do banco oficial em 1990 e 1991, também foi multado em R$ 3,253 mil pelo próprio banco oficial, por infração semelhante à de Castrucci. Recorreu e perdeu. Diretor do Banco Boavista até 1987, Furtado autorizou empréstimo para capital de giro da corretora do mesmo grupo, o que é ilegal. Caso 3 Pedro Henrique Mariani Bittencourt, presidente da Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimento), foi representante da entidade no "conselhinho" e considerado um julgador independente. Bittencourt foi multado por concessão de empréstimo pelo Banco da Bahia Investimentos -que ele preside- a uma empresa de cujo capital o banco participa com mais de 10% (operação vedada). Também teve seu recurso rejeitado, mas continuou no conselho. Caso 4 Em setembro último, o Bradesco teve confirmada pelo conselho uma multa de cerca de R$ 1 milhão por operação cambial irregular em 1980 (a legislação cambial prevê multas maiores que as da lei bancária). O processo envolvia guias de importação falsas em transação da Chrysta Comércio, Importação e a corretora Célio Pelágio, do Rio. A multa original alcançava três vezes o valor da operação (que foi de US$ 1,7 milhão). O representante da Febraban no conselho propunha uma multa de apenas R$ 3,253 mil, alegando que não houve intenção dolosa (teria havido apenas negligência do banco, que responde pela identidade do cliente). Apesar da penalidade alta, o fato não veio a público e o valor da multa sequer foi divulgado no "Diário Oficial". Caso 5 O Unibanco foi multado em R$ 2,456 mil sob acusação de empréstimo vedado a empresas ligadas e artifício de operações "casadas", com outros grupos financeiros, "a taxas discrepantes em relação ao mercado". O BC suspeitou de "troca de chumbo", por meio de triangulação. O Unibanco também teve multa transformada em advertência por elevação de depósitos no último dia de cada mês, "mediante operações casadas". O BC suspeitou de elevação artificial dos balanços. Caso 6 O "conselhinho" arquivou recentemente processo contra o Banco Nacional e Clarimundo José de Sant'Anna (diretor acusado de ter mantido longe dos fiscais do BC, por muitos anos, 652 contas fantasmas). Por unanimidade, o conselho considerou que não havia nos autos indícios de "embaraço à fiscalização do BC". Texto Anterior: Peritos do IC são afastados do caso; Rapaz baleado em show no RS morre; Morre ator de "Xica da Silva" Próximo Texto: Falta de rigor favorece impunidade Índice |
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