São Paulo, domingo, 25 de maio de 1997 |
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Entenda o contrato de experiência
DA REPORTAGEM LOCAL Contrato de experiência é um contrato de trabalho normal, com a diferença que tem um prazo determinado para acabar.Ele pode ser de até 90 dias, com a possibilidade de ser dividido em dois períodos. O contrato só pode ser prorrogado uma única vez. Se for prorrogado mais de uma vez, passa a ser regido como contrato a prazo indeterminado. O que diferencia o contrato de experiência do indeterminado é que, sobre o indeterminado, incide o aviso prévio -que deve ser de, no mínimo, 30 dias. Se o trabalhador for demitido antes do término do contrato, precisa receber, além do salário regular, indenização equivalente à metade do que teria de receber pelo restante do período contratado. Consultoria: Ana Cristina Moura de Carvalho, advogada trabalhista. Texto Anterior: Titãs deram aulas de música e artes Próximo Texto: Confira 20 vagas na cidade de São Paulo Índice |
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