São Paulo, quarta-feira, 28 de maio de 1997
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CASUÍSMO MALUFISTA

O ex-prefeito Paulo Maluf sempre negou que sua gestão tivesse retirado recursos de áreas sociais para destiná-los a outros fins. Ainda no ano passado, recusou-se a admitir que tivesse investido em educação menos do que prevêem a Constituição e a Lei Orgânica do Município. A aprovação de lei que permite o parcelamento dos gastos obrigatórios nessa área não realizados em 95 e 96 corresponde a um reconhecimento de culpa.
O Tribunal de Contas do Município constatou que em 95 a Prefeitura de São Paulo dedicou apenas 24,9% à educação. E, ainda assim, incluindo polemicamente nesse percentual dispêndios como a manutenção da Guarda Civil Metropolitana, sob o argumento de que cuidava da segurança escolar. O percentual é inferior ao mínimo de 25% determinado pela Carta de 1988 e também ficou abaixo dos 30% definidos na Lei Orgânica.
O não-cumprimento desses mínimos é motivo para que o TCM rejeite as contas da gestão Maluf. Foi com base em remanejamentos considerados indevidos que o mesmo tribunal desaprovou as contas de 92 da administração Erundina, cujo processo ainda se encontra na Justiça.
Tem portanto uma dupla intenção a lei elaborada pelo Executivo municipal e aprovada anteontem pela bancada malufista na Câmara. Além de adiar a compensação dos investimentos faltantes em educação, visa a contornar as irregularidades cometidas nos últimos dois anos.
Atestando implicitamente um fato que o ex-prefeito rechaçava, a iniciativa é ainda duvidosa do ponto de vista legal. Os mínimos obrigatórios definidos pela Constituição federal e pela Lei Orgânica do Município têm periodicidade anual. A idéia de postergar tal obrigação está baseada em lei de 1985, um instrumento legal inferior à Carta Magna e, ademais, também anterior a ela.
É possível que o TCM aceite essa manobra e exima o ex-prefeito de uma condenação. Mas já é difícil negar que a gestão de Paulo Maluf tirou recursos da educação.

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