São Paulo, quinta-feira, 29 de maio de 1997
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Redução de contribuição é suspensa pelo STF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu ontem ato do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que havia reduzido, de 12% para 6%, a contribuição previdenciária dos próprios servidores.
Os servidores do STJ receberam parte das parcelas pagas supostamente a mais desde julho de 1994. Agora, terão que devolver o dinheiro até o limite mensal de 10% do salário, porque a decisão do STF anula os efeitos da resolução.
Por 9 votos a 1, o plenário concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério Público Federal, contra uma resolução do STJ que instituiu o privilégio, retroativamente a julho de 1994.
No último dia 14, o Conselho de Administração do STJ, composto pelos 15 ministros mais antigos, baixou a resolução. Eles contestaram a validade uma MP (medida provisória) editada pela primeira vez no governo Itamar Franco e reeditada sucessivamente.
A MP manteve quatro faixas de alíquota da contribuição que haviam sido criadas pela lei nº 8.112, de 90, para vigorar até junho de 94.
Para o Ministério Público, o STJ teria ignorado que as MPs têm força de lei e teria usurpado função do Poder Legislativo, ao fixar novo percentual de contribuição.
A devolução do dinheiro dependerá de iniciativa do próprio STJ ou de pedido do governo.

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