São Paulo, quinta-feira, 29 de maio de 1997
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Justiça vai acionar Pitta por dívida

RODRIGO VERGARA
DA REPORTAGEM LOCAL

O promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, da Vara da Infância e Juventude de São Paulo, entra na próxima segunda-feira com uma ação civil pública contra a Prefeitura de São Paulo.
A ação pede que a Justiça obrigue o prefeito Celso Pitta (PPB) a saldar neste ano um débito de R$ 280 milhões com a educação fundamental na cidade.
Em 95 e 96, durante a gestão de Paulo Maluf (PPB), a prefeitura aplicou em educação menos que 30% da receita, como exige a Lei Orgânica do Município.
Há uma razão para a cobrança do Ministério Público estar sendo feita agora. É que Pitta sancionou ontem a lei 246/97, permitindo à prefeitura parcelar essa mesma dívida em cotas mensais até o ano 2000.
A lei, elaborada pela própria prefeitura, havia sido aprovada pela Câmara na segunda-feira e tem como objetivo evitar que as contas de Maluf sejam rejeitadas pelo TCM (Tribunal de Contas do Município). Em caso de rejeição, Maluf poderia tornar-se inelegível.
"Isso é um absurdo", diz o promotor, para quem "a lei federal 7.348/85 é clara: os débitos devem ser cobertos no 'exercício seguinte', ou seja, no ano seguinte. Não há nenhuma brecha na lei que permita o parcelamento".
Anteontem, o promotor enviou ofício ao prefeito ameaçando cobrar imediatamente da prefeitura não só as diferenças de 95 e 96, mas também outros eventuais débitos existentes em gestões anteriores caso o prefeito sancionasse a lei.
"Em reuniões na Câmara Municipal ouvi dizer que há outros débitos referentes a outros anos."
O promotor afirma ainda que a dívida pode ser maior, porque estariam declarados como gastos com educação despesas que não podem ser incluídas nesse item.
O prefeito ainda está sendo acusada de improbidade administrativa em representação enviada ao Ministério Público na segunda-feira pelo vereador José Eduardo Martins Cardozo (PT).
As penas para improbidade administrativa, tipificada na lei 8.429/92, incluem perda de mandato e dos direitos políticos (inelegibilidade) por até oito anos.

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