São Paulo, quinta-feira, 29 de maio de 1997
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Liminares livram quatro de multas de radares em SP

DA REPORTAGEM LOCAL

Quatro paulistanos conseguiram esta semana na Justiça se livrar das multas dos radares fotográficos instalados desde o início do ano na cidade de São Paulo.
Eles obtiveram, na noite de segunda-feira, liminares da 8ª e 9ª Vara da Fazenda Pública que os isentam de pagar as multas (R$ 72,86, valor que dobra na reincidência) para licenciar seus carros.
Um dos beneficiados, o comerciante Antônio Augusto Mendes, disse que as três multas por excesso de velocidade que recebeu são injustas. "Nunca corro com meu carro (uma Parati 95). Estão roubando o povo", afirmou.
As quatro pessoas conseguiram as liminares por meio de mandados de segurança impetrados pela Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte (ABDC). O presidente da entidade, Roberto Caldas, disse que há outros filiados aguardando decisão na Justiça.
"A prefeitura diz que há um prazo de 60 dias para que os motoristas autuados possam interpor recurso, mas as notificações que chegam pelo correio dão prazo de apenas 20 dias para que as pessoas paguem as multas. Depois disso, há juros", reclama.
O presidente da CET, Nélson Maluf El Hage, disse ontem que ainda não havia sido notificado oficialmente sobre as liminares. "Vou aguardar o comunicado da Justiça para recorrer", afirmou.

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