São Paulo, quinta-feira, 29 de maio de 1997 |
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Justiça condena empresas a pagar R$ 21 mi a vítimas
RODRIGO VERGARA
O acidente, causado por uma explosão decorrente de um vazamento de gás de cozinha, matou 42 pessoas e feriu mais de 100. A sentença foi proferida dia 26 pelo juiz Manoel Barbosa de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Osasco. A ação que deu origem ao processo foi proposta pela promotora Ana Lúcia Arrochela Lobo, de Osasco. O magistrado acatou ainda pedido da promotoria e condenou os sócios acionistas da B-7 a dispor de seus bens pessoais caso o patrimônio registrado em nome da empresa não seja suficiente para cobrir eventuais indenizações. O advogado Arnaldo José Pacífico, representante das duas empresas, adiantou ontem que vai recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Pacífico entende que a promotoria "não é parte legítima" e que as ações devem ser propostas pelas próprias vítimas. O advogado quer ainda que outras empresas sejam condenadas, como a Construtora Wysling Gomes, a BRR Gerenciamento e Planejamento, a Itaú Seguros e a Companhia Ultragaz. Por fim, Pacífico contesta o valor da causa, de R$ 21 milhões. A quantia foi calculada pelo Ministério Público, contestada pela defesa e mantida pela Justiça. O valor refere-se à soma de todas as indenizações que podem vir a ser pagas, mas a promotora Ana Lúcia diz que o valor pago "deve ficar bem acima disso". Na prática, a sentença significa que a Justiça reconhece que as empresas devem às vítimas. Mas só receberão aquelas que entrarem com ações de execução com base na sentença e provarem que os danos foram causados pela explosão. Na ação, podem ser pedidas indenizações por danos materiais (perda de patrimônio) ou morais (morte de parente e sequelas físicas ou psicológicas). O pagamento pode ficar para daqui a dois anos caso haja recurso. As vítimas podem ainda entrar com ações individuais. Pelo menos três ações desse tipo já foram julgadas em favor das vítimas da explosão. Texto Anterior: Qualidade em saúde Próximo Texto: Chuva faz SP ter "noite" de manhã Índice |
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