São Paulo, quinta-feira, 29 de maio de 1997
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Em 94, bancos ganharam ação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Durante a tramitação do projeto de regulamentação do IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira), em 1993, o governo tentou manter no texto a quebra do sigilo bancário. Não conseguiu.
O artigo 11 acabou podado pelo Congresso, depois de alimentar uma polêmica que se arrastou por vários meses e serviu como trunfo para os opositores ao tributo adiarem a aprovação do projeto.
O mesmo Congresso -renovado em 1995- deixou passar outro artigo 11, aquele que também tratava da quebra do sigilo bancário no projeto de lei da CPMF.
Em 1993, o governo do ex-presidente Itamar Franco resistiu à exclusão do artigo ao longo de quatro meses. No final das contas, acabou cedendo para ver o imposto aprovado pelo Congresso.
A lei do IPMF foi sancionada pelo próprio Itamar em julho de 93 e arrecadou R$ 4,7 bilhões em 94.
O IPMF também foi cobrado entre 26 de agosto e 15 de setembro de 93, arrecadando R$ 270 milhões. A Justiça considerou que o IPMF só poderia ser cobrado no ano seguinte, gerando nova polêmica.
Para devolver o valor arrecadado aos contribuintes, a Secretaria da Receita Federal exigiu a quebra do sigilo bancário.
A argumentação foi a mesma usada durante a tramitação do projeto -os dados sobre a movimentação financeira dos contribuintes seriam necessários para verificar os valores recolhidos. Em 94, a Febraban foi à Justiça para não entregar os dados. Obteve liminar favorável e deixou de atender à exigência da Receita.
Só com a CPMF o governo conseguiu aprovar o envio dos dados dos correntistas. As regras estão na portaria nº 106.

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