São Paulo, quarta-feira, 4 de junho de 1997
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Grupo fará caravana a Brasília

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Membros do Movimento Nacional de Luta pela Moradia anunciaram formalmente a intenção de promover a invasão de áreas urbanas, com o protocolo de um manifesto no STF (Supremo Tribunal Federal).
Eles defendem, no documento, "a ocupação mansa e pacífica" e pedem aos juízes que, nessas hipóteses, "garantam o direito do contraditório, para permitir a defesa plena de quem busca o fundamental direito humano de moradia".
Ao protocolar o manifesto, Raimundo Bonfim, membro da executiva nacional da Central de Movimentos Populares, disse que cerca de 6.000 pessoas deverão participar de caravana a Brasília, nos dias 9 e 10 de junho.
A caravana reunirá associações de moradores e representantes de movimentos nas áreas da educação, saúde e transporte, na tentativa de pressionar o governo a aumentar os investimentos sociais.
O movimento prega a ocupação de áreas urbanas enquanto persistir a suposta omissão do governo FHC quanto à política habitacional para a população de baixa renda, e do Congresso, na aprovação da Lei de Saneamento Básico, Estatuto da Cidade e Fundo Nacional de Moradia Popular.
"Só resta aos inquilinos, como alternativa para a saída do aluguel, a ocupação mansa e pacífica de áreas e vazios urbanos que não cumprem a função social, para fins de sua moradia", afirma o manifesto, de duas páginas.
No documento, dirigido ao presidente do STF, ministro Celso de Mello, o movimento acusa o Poder Judiciário de ser, muitas vezes, "condescendente", o que legitimaria a impunidade. Haveria uma "indústria de despejo".
Segundo os membros do Movimento Nacional de Luta pela Moradia, a Justiça seria morosa ao julgar processos de interesse dos trabalhadores. "O mesmo não ocorre quando os processos em julgamento atendem aos interesses do poder econômico."
A Justiça seria morosa nos processos sobre chacinas urbanas e de trabalhadores rurais sem terra, violência policial e massacres de índios. O manifesto cita garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição, como direito à cidadania e dignidade (artigo 1º).
É citado ainda dispositivo do Código Civil segundo o qual o juiz aplicará a lei atendendo "aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".

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