São Paulo, quarta-feira, 4 de junho de 1997
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BB anuncia devolução de imposto a consumidores

da Reportagem Local

DA REDAÇÃO

O Banco do Brasil é o primeiro banco a assumir oficialmente que devolverá o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) cobrado a mais dos clientes nas operações de crédito direto ao consumidor desde a mudança na cobrança do imposto, no dia 5 de maio.
Na próxima semana, o BB irá reduzir as prestações sobre empréstimos da ordem de R$ 200 milhões a fim de compensar a cobrança indevida, disse ontem César Salgueiro Garcia Munhoz, gerente de varejo e serviços da instituição, confirmando notícia publicada pelo jornal "Gazeta Mercantil".
Outros bancos que estejam na mesma situação deverão seguir o mesmo caminho, espera o diretor jurídico da Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos), Otto Steiner.
"O próprio decreto que modificou o IOF prevê a devolução do imposto em caso de cobrança indevida", explicou Munhoz.
Ele só saberá o montante a ser compensado aos clientes na semana que vem, quando o banco recolher o imposto devido sobre as operações vencidas nesta semana.
Confusão
A confusão em torno do IOF durou 17 dias em maio, quando o mercado financeiro trabalhou com pelo menos três formas de cálculo imposto no crédito direto ao consumidor. Todas com resultados diferentes.
A confusão aconteceu porque o governo, ao elevar a alíquota máxima do IOF para pessoas físicas de 6% para 15% ao ano, mudou também a base de cálculo do imposto. Antes, aplicava-se a alíquota sobre o principal do empréstimo, conforme o prazo.
Como o decreto nº 2.219, de 5 de maio, determinou que a base de cálculo fosse o principal de cada parcela, as instituições financeiras interpretaram de forma diferente esse conceito.
No dia 9 de maio, a Receita Federal divulgou, via Sisbacen (sistema eletrônico do Banco Central), uma nota explicativa curta sobre o critério de cálculo, mas a confusão até aumentou. Bancos e financeiras continuaram calculando o IOF de forma diferente.
Só no dia 22 de maio a Receita publicou no "Diário Oficial da União" a instrução normativa nº 47, esclarecendo de uma vez por todas a forma de cálculo, inclusive com tabelas práticas.
No caso de planos com prestações iguais, o principal de cada parcela, para efeito de cálculo do IOF, é a parte da amortização apurada quando a mensalidade é decomposta pelo sistema Price.

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