São Paulo, quarta-feira, 4 de junho de 1997 |
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BB anuncia devolução de imposto a consumidores da Reportagem Local DA REDAÇÃO O Banco do Brasil é o primeiro banco a assumir oficialmente que devolverá o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) cobrado a mais dos clientes nas operações de crédito direto ao consumidor desde a mudança na cobrança do imposto, no dia 5 de maio.Na próxima semana, o BB irá reduzir as prestações sobre empréstimos da ordem de R$ 200 milhões a fim de compensar a cobrança indevida, disse ontem César Salgueiro Garcia Munhoz, gerente de varejo e serviços da instituição, confirmando notícia publicada pelo jornal "Gazeta Mercantil". Outros bancos que estejam na mesma situação deverão seguir o mesmo caminho, espera o diretor jurídico da Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos), Otto Steiner. "O próprio decreto que modificou o IOF prevê a devolução do imposto em caso de cobrança indevida", explicou Munhoz. Ele só saberá o montante a ser compensado aos clientes na semana que vem, quando o banco recolher o imposto devido sobre as operações vencidas nesta semana. Confusão A confusão em torno do IOF durou 17 dias em maio, quando o mercado financeiro trabalhou com pelo menos três formas de cálculo imposto no crédito direto ao consumidor. Todas com resultados diferentes. A confusão aconteceu porque o governo, ao elevar a alíquota máxima do IOF para pessoas físicas de 6% para 15% ao ano, mudou também a base de cálculo do imposto. Antes, aplicava-se a alíquota sobre o principal do empréstimo, conforme o prazo. Como o decreto nº 2.219, de 5 de maio, determinou que a base de cálculo fosse o principal de cada parcela, as instituições financeiras interpretaram de forma diferente esse conceito. No dia 9 de maio, a Receita Federal divulgou, via Sisbacen (sistema eletrônico do Banco Central), uma nota explicativa curta sobre o critério de cálculo, mas a confusão até aumentou. Bancos e financeiras continuaram calculando o IOF de forma diferente. Só no dia 22 de maio a Receita publicou no "Diário Oficial da União" a instrução normativa nº 47, esclarecendo de uma vez por todas a forma de cálculo, inclusive com tabelas práticas. No caso de planos com prestações iguais, o principal de cada parcela, para efeito de cálculo do IOF, é a parte da amortização apurada quando a mensalidade é decomposta pelo sistema Price. Texto Anterior: MRS investirá na malha sudeste US$ 100 mi; Mercedes contrata 250 em São Bernardo; Faturamento da Manah deve ser de US$ 400 mi Próximo Texto: Mais de 8 mi entregaram declaração Índice |
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