São Paulo, sexta-feira, 6 de junho de 1997
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Reedição de MP é contestada por tribunais

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Pelo menos oito tribunais desprezaram, em 40 dias, a eficácia de MPs (medidas provisórias), a partir da reedição, para aprovar em benefício próprio a concessão de reajuste salarial ou redução da alíquota da contribuição social.
As iniciativas dos tribunais esbarram em entendimento oposto do STF (Supremo Tribunal Federal), onde apenas 1 dos 11 ministros -Marco Aurélio de Mello- nega força de lei às MPs após os 30 primeiros dias de vigência.
As duas vantagens -reajuste salarial e redução da alíquota da contribuição- estão sendo contestadas no STF, em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
Até ontem, porém, o STF já havia suspendido cinco atos normativos desse teor. Quatro tribunais tiveram de suspender o pagamento de reajuste salarial de 47,94% a juízes e servidores. O benefício seria retroativo à data da primeira reedição da MP que o extinguiu.
Uma das liminares impediu o STJ de aplicar resolução que reduziria de 12 para 6% o desconto da contribuição social dos servidores.

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