São Paulo, sexta-feira, 6 de junho de 1997
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Cetesb ganha 'guerra jurídica' do rodízio

MARCOS PIVETTA
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça rejeitou a maioria dos mandados de segurança (142 dos 234) que pediam liminares contra o rodízio de veículos, colocado em prática no inverno passado na região metropolitana de São Paulo.
Em compensação, quem conseguiu ter o mandado aceito teve, na maioria dos casos, a liminar mantida, em primeira instância, pela Justiça.
Quinze liminares foram revogadas, uma teve o processo extinto sem exame do mérito e três ainda não tinham sido julgadas até março, data do levantamento divulgado ontem pela Cetesb.
"Como apenas 73 dos 234 mandados de segurança que pediam liminares foram mantidos em primeira instância, achamos que tivemos muito sucesso na defesa do rodízio na Justiça", disse Walter Helmeister, assessor jurídico da Cetesb. "Perdemos em apenas um quarto dos casos."
As ações que ainda prosseguem têm que ser julgadas em segunda instância.
A Cetesb informou que quem obteve liminar mantida pela Justiça em primeira instância e foi multado em 96 durante o rodízio está com a punição suspensa até o julgamento definitivo da questão.
No ano passado, a multa para quem furou o rodízio e foi flagrado pela fiscalização foi de R$ 100, mesmo valor que será aplicado no rodízio deste ano.
Os principais argumentos usados nos processos contra o rodízio foram os de que ele fere os direitos constitucionais de ir e vir e de propriedade.
Para a Cetesb, esse tipo de argumentação não faz sentido, pois o rodízio é feito para diminuir a quantidade de veículos nas ruas e, assim, reduzir os níveis de poluição na cidade.
"O interesse coletivo deve prevalecer sobre o interesse particular", disse Helmeister.
Rodízio 97
Para o rodízio deste ano, a Cetesb espera que o número de ações diminua. "'Mas, se a Justiça começar a dar muitas liminares contra o rodízio, é possível que o número de ações aumente", disse o assessor jurídico da Cetesb.
As liminares de 1996 não valem contra o rodízio deste ano.
A data mais provável para o início do rodízio deste ano é o próximo dia 16, mas é possível que sua entrada em funcionamento ainda seja retardada.
Seu término deve ser no final de agosto, podendo, no entanto, ser prorrogado até setembro. O decreto que regulamentará o rodízio deve ser publicado no início da próxima semana.
Este ano, os caminhões serão incluídos, pela primeira vez, no rodízio. Táxis, ônibus, perueiros legalizados, veículos transportando deficientes e caminhões carregados de bens perecíveis não serão obrigados a cumprir o rodízio.
Veículos de serviços essenciais, como bombeiros e lixeiros, também estarão fora do rodízio.

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